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27 de Outubro de 2023
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Contribuição negocial beneficia trabalhadores e fortalece atuação sindical, diz Procuradora do Trabalho
Posicionamento consta em um indeferimento de um pedido de instauração de inquérito civil contra entidades sindicais em Uberlândia



Todos os trabalhadores são beneficiados pela atuação sindical, que acaba fortalecida pela contribuição negocial aos sindicatos. Este é o entendimento da Procuradoria do Trabalho de Uberlândia, em Minas Gerais.

"Sob o prisma do interesse coletivo, todos os trabalhadores, inclusive os não associados, foram/são beneficiados pela negociação coletiva e pela atuação sindical. Assim, é razoável presumir-se a existência de trabalhadores que tenham interesse em contribuir com o sindicato, apesar de a ele não se associar", diz trecho do documento assinado pela Procuradora do Trabalho de Uberlândia, Luiza Prado Lima Santiago Rios Brito.

O posicionamento da procuradora consta em um indeferimento de um pedido de instauração de inquérito civil contra a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (FEITTINF) e Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Comunicações de Uberlândia (SINTTEC), publicado em setembro deste ano.

A denúncia apontava suposta irregularidade do sindicato nos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, argumento rejeitado pelo Ministério Público do Trabalho (MTP). No entendimento de Luiza Prado, a contribuição foi regularmente constituída e não há indícios de violação ao direito de oposição.

Provocado a se manifestar, o SINTTEC acrescentou que os trabalhadores que observaram o prazo estipulado para se oporem à contribuição estão isentos da contribuição.

"Ainda que isso possa ser injusto seja pelos ganhos que tiveram em sua CCT, como por injusto com os pares que entendem a necessidade da manutenção da entidade sindical", acrescentou o sindicato.

O custeio financeiro da entidade sindical foi aprovado em assembleia de trabalhadores, com prazo de apresentação de oposição.

"Destaca-se que se está diante de uma deliberação decorrente da autonomia privada coletiva, precedida de assembleia e de decisão democraticamente tomada, de acordo com o estatuto e a lei (artigo 511 e 612 e seguintes da CLT), assegurado o direito de oposição", diz trecho do documento.

(Foto: Reprodução)


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