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18 de Maio de 2023
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Justiça condena Stefanini a indenizar trabalhadores por não implementar PLR
Ação movida pelo Sindpd, cobra na Justiça descumprimento da Convenção Coletiva por cinco anos. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho



O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a empresa Stefanini ao pagamento de indenização a todos os seus funcionários (representados pelo Sindpd) ao pagamento de 7% do salário normativo da categoria por não ter implementado programa de participação de lucros e resultados entre por cinco anos (2014-2018).

A multa é de R$ 108,43 para cada trabalhador, multiplicado por cinco anos, mais juros e correção monetária. Somente em indenização, a empresa terá que desembolsar mais de R$ 3 milhões para distribuir entre os funcionários.

Após análise do processo, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido do sindicato. Ficou comprovado nos autos que a empresa não implementou a PLR nos prazos estipulados nas normas coletivas. O envio de e-mails pela empresa não foi considerado suficiente para comprovar que foram iniciadas tratativas formais para a implementação da PLR. Além disso, uma testemunha da empresa confirmou que não foi feita uma proposta concreta nesse sentido.

Além da indenização, a empresa everá arcar com os honorários sucumbenciais no valor de 5% sobre o valor da causa para o sindicato autor.

O sindicato iniciou negociação com a empresa para resolver a pendência do não pagamento de PLR entre os anos de 2019 a 2023. A reivindicação é que seja espelhado o mesmo valor pago aos gerentes, sem acordo com o Sindpd.


Se você trabalhou na Stefanini entre 2014 e 2018, entre em contato com o Sindpd através do link http://wa.me/5511999891023


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