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16 de Janeiro de 2019
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Nota do Sindpd sobre reportagem do UOL
Resposta do Sindicato foi ignorada pelo jornalista do Universo Online, que pediu à Entidade que comentasse o novo modelo de carta de oposição para 2019



Nesta quarta-feira (16), o UOL divulgou matéria intitulada "Sindicatos querem tirar reajuste salarial de quem não pagar contribuição". O Sindpd foi procurado pelo repórter Afonso Ferreira e, a pedido dele, mandou uma resposta por escrito, que não foi considerada em sua essência pelo jornalista para a produção da reportagem.

Por isso, disponibilizamos abaixo a íntegra da resposta enviada ao repórter de economia do Universo Online.

Prezado Afonso, boa tarde.

Não é verdade que "o SindPD está condicionando direitos trabalhistas ao pagamento das contribuições", conforme teria apontado um internauta do UOL.

Como você sabe, a reforma trabalhista condicionou a autorização prévia e expressa da contribuição sindical pelos trabalhadores. O Sindpd seguiu rigidamente todos os procedimentos legais para a realização das assembleias, publicações e notificações para a categoria e empresas.

Conforme TAC firmado há quase 20 anos com o Ministério Público do Trabalho, todos os trabalhadores de TI não filiados ao sindicato podem se opor por escrito à contribuição de assistência à negociação coletiva.

A única mudança neste ano foi deliberada pela categoria em 14 assembleias realizadas no mês de dezembro, no qual foi inserida uma frase em que o trabalhador que não quiser contribuir também deverá abrir mão das conquistas do Sindicato.

O tema foi levantado pelos trabalhadores que participam das assembleias, das greves, que contribuem com o sindicato regularmente e não acham justo que as pessoas que não querem contribuir também usufruam do mesmo benefício que os demais que pagam.

Consideram injusto que aproximadamente 80% da categoria contribuam financeiramente para manter a entidade e os serviços que ela presta em defesa dos trabalhadores, enquanto uma pequena parcela, que se acha autossuficiente, queira usufruir de tudo sem nenhum ônus. Isso fere até o bom senso.

O tema é recente, ainda não está consolidado na jurisprudência, mas eticamente existe uma corrente de pensamento consistente neste sentido.

Note que a Justiça do Trabalho já se manifestou recentemente sobre isso. O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados.

Para o juiz, àqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. A sentença proferida é referente ao processo 01619-2009-030-00-9, item 6".

Em sua transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires valorizou o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria. "O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores".

Diante desse raciocínio, o juiz decidiu que o trabalhador não poderia reivindicar direitos conquistados pelo sindicato em Campanhas Salariais, em Negociações, em Convenções e Acordos Coletivos a favor da categoria, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. "Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos", conclui o Juiz referente ao item da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho.

Para o Juiz, "não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares."

O Sindpd tem uma longa história de lutas e de conquistas. Conquistamos 40 horas semanais, aumento real linear em 07 dos últimos 10 anos, Participação nos Lucros e Resultados (somente em 2012 foram mais de 600 acordos, para 2013 passamos de 900, em 2014 foram mais de 1000, em 2015 passamos de 1500, em 2016 foram mais de 1600 acordos, em 2017 foram mais de 2100 acordos, e estamos a todo vapor com as implantações de empresas que devem abrir negociação para implantação e as renovações de 2018 e 2019), vale-refeição, hora-extra de 75% e 100%, estabilidades diferenciadas da CLT (a mais recente após o retorno das férias), assistência médica com coparticipação da empresa, auxílio-creche, auxílio-financeiro para filhos excepcionais, abono aposentadoria para empregados com mais de 06 anos de serviço na mesma empresa, complementação de auxílio previdenciário, entre outros.

Estas e outras conquistas são resultado de muita dedicação e da contribuição dos trabalhadores de TI. Se o colega considera tais conquistas, além dos serviços oferecidos pelo sindicato, insignificantes a ponto de não querer contribuir com sua manutenção ou ampliação, que abra mão das mesmas.

Seria o justo. Ele quer ter tudo, mas não quer pagar nada por isso.

Certamente é um tema novo, seria a outra face da moeda dos que sempre defenderam que não deveria ser obrigatória a contribuição sindical.

Sindpd


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