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24 de Abril de 2023
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SINDPD notifica empresas sobre negociação de PLR 2023
Empresas têm até 30 de abril para iniciar negociações da Participação nos Lucros e Resultados



Uma das principais conquistas dos profissionais de TI junto ao SINDPD, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho a todos os trabalhadores do setor e tem regras e prazos para acontecer. Se a sua empresa ainda não iniciou as tratativas entre em contato com o SINDPD clicando aqui.

Visando esclarecimento sobre a aplicação da cláusula 16 da CCT 2022/2023 que estabelece:

"As Empresas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do dia da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para apresentar ao SINDPD, por via eletrônica ou por ofício, pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados, de que trata a Lei 10.101/00, alterada pela lei n° 12.832/13 "

Desse modo o SINDPD emitiu uma notificação junto ao sindicato patronal SEPROSP à todas as empresas representantes do setor, comunicando sobre os termos acima expostos. Informamos que o prazo de 120 (cento e vinte dias) acordado expira dia 30.04.2023.

Acesse a íntegra da circular aqui.

Vale lembrar que a Participação nos Lucros e Resultados obrigatória é uma conquista histórica do SINDPD para a categoria, e possui o DNA do sindicato desde sua formulação como lei quando o atual presidente da entidade, Antonio Neto, participou ativamente da CRIAÇÃO dessa legislação ao lado do então presidente Itamar Franco, que através da MP 794 de 29 de dezembro de 1994, deu ao trabalhador o direito a participação nos lucros e resultados das empresas.

Dez anos depois, durante uma greve que envolveu parcelas grandes do setor de TI no estado de São Paulo, o que era direito virou obrigatoriedade garantida pela CCT conquista entre trabalhadores e o sindicato.

"Ano passado fizemos acordos históricos de PLR. Para 2023, queremos nada menos do que fazer valer o que é nosso de direito. As empresas precisam respeitar a Convenção Coletiva. Se não pode pagar PLR, apresente os motivos ao sindicato. Passou da hora dos patrões dividirem os lucros com quem faz parte dessa conquista", alertou o presidente Antonio Neto.

OS NOSSOS CANAIS DISPONÍVEIS PARA ABERTURA DE NEGOCIAÇÃO SÃO O EMAIL: [email protected] e o Whatsapp (11) 99989-1023


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