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16 de Fevereiro de 2023
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Trabalhadores de TI tem novo prazo para solicitar revisão do FGTS
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm até o dia 10/03/2023 para ingressar na ação coletiva que tentará reaver as perdas do benefício.

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm até o dia 10/03/2023 para ingressar na ação coletiva que tentará reaver as perdas do benefício.
Os prejuízos ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que começou a ser reduzida paulatinamente até zerar em setembro de 2013. Isso ocasionou um encolhimento da remuneração do Fundo de Garantia - corrigido por juro de 3% ao ano, mais a TR.
A ação movida pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e por outras centrais sindicais pede o recálculo retroativo da taxa para repor essas perdas. Além disso, pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo apuração das centrais sindicais, o FGTS sofreu perdas de quase 90% desde 1999.
A Justiça do Trabalho, após sucessivas suspensões de prazo para julgamento do processo, estabeleceu o mês de abril para decidir o fato. Em caso de vitória na justiça, a tendência é que os trabalhadores que já sacaram o FGTS possam retirar a diferença corrigida. Quem ainda não utilizou os recursos do fundo, terá a correção acrescentada para quando puder sacá-lo.
Para os sócios do Sindpd, é necessário apenas participar da ação coletiva, preenchendo o nosso formulário de adesão, que você pode ter acesso clicando aqui, ou mandando uma mensagem para o WhatApp (11) 99989 1023 ou ligar para o número (11) 3823-5600, até o dia 10/03/2023.
Você também terá que apresentar os seguintes documentos (cópia simples):
1- Cédula de Identidade (RG);
2- Comprovante de endereço;
3- PIS/PASEP (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);
4- Extrato do FGTS (de preferência, o extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal);
5- Aos cuidados de Anderson Motta - Jurídico
Os sócios do Sindpd não pagam as taxas judiciais, apenas a taxa de 20% referente aos honorários advocatícios, em caso de sucesso na ação. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
*Preencha o formulário e envie até dia 10/03/2023, juntamente com os documentos, para a sede do Sindpd: Avenida Angélica, 35- Santa Cecília, São Paulo, SP - CEP 01227-000 - aos cuidados de Anderson Motta - Jurídico
Obs. Os documentos deverão ser entregues na sede do Sindpd-SP ou enviados por correspondência, sendo impossível o envio eletrônico dos mesmos!
Os prejuízos ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que começou a ser reduzida paulatinamente até zerar em setembro de 2013. Isso ocasionou um encolhimento da remuneração do Fundo de Garantia - corrigido por juro de 3% ao ano, mais a TR.
A ação movida pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e por outras centrais sindicais pede o recálculo retroativo da taxa para repor essas perdas. Além disso, pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo apuração das centrais sindicais, o FGTS sofreu perdas de quase 90% desde 1999.
A Justiça do Trabalho, após sucessivas suspensões de prazo para julgamento do processo, estabeleceu o mês de abril para decidir o fato. Em caso de vitória na justiça, a tendência é que os trabalhadores que já sacaram o FGTS possam retirar a diferença corrigida. Quem ainda não utilizou os recursos do fundo, terá a correção acrescentada para quando puder sacá-lo.
Para os sócios do Sindpd, é necessário apenas participar da ação coletiva, preenchendo o nosso formulário de adesão, que você pode ter acesso clicando aqui, ou mandando uma mensagem para o WhatApp (11) 99989 1023 ou ligar para o número (11) 3823-5600, até o dia 10/03/2023.
Você também terá que apresentar os seguintes documentos (cópia simples):
1- Cédula de Identidade (RG);
2- Comprovante de endereço;
3- PIS/PASEP (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);
4- Extrato do FGTS (de preferência, o extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal);
5- Aos cuidados de Anderson Motta - Jurídico
Os sócios do Sindpd não pagam as taxas judiciais, apenas a taxa de 20% referente aos honorários advocatícios, em caso de sucesso na ação. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
*Preencha o formulário e envie até dia 10/03/2023, juntamente com os documentos, para a sede do Sindpd: Avenida Angélica, 35- Santa Cecília, São Paulo, SP - CEP 01227-000 - aos cuidados de Anderson Motta - Jurídico
Obs. Os documentos deverão ser entregues na sede do Sindpd-SP ou enviados por correspondência, sendo impossível o envio eletrônico dos mesmos!
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