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02 de Setembro de 2019
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Justiça proíbe demissão e dá estabilidade a 160 mil no setor de TI
Patrões não podem demitir por 90 dias no estado de São Paulo



Nenhum trabalhador do setor de tecnologia da informação poderá ser demitido pelo prazo de 90 dias em todo o estado de São Paulo. A decisão foi tomada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) após julgamento realizado na última quarta-feira (28). Empregadores se queixaram do resultado das negociações.

O Judiciário determinou ainda que seja aplicado reajuste de 3,43% sobre salários e demais benefícios. O percentual é retroativo a 1º de janeiro. A medida foi comemorada pelo Sindpd (sindicato dos trabalhadores da área). Segundo a entidade, a decisão foi tomada como forma de punição pelo caso ter sido levado à Justiça, já que, desde o início do ano, não há acordo com os patrões.

Já os empresários lamentaram. Luigi Nese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados de SP, disse concordar com o reajuste concedido, mas ser contra a proibição de demissão. "Não achamos correto a decisão de conceder essa estabilidade. Nossas empresas trabalham sob o regime de contratos e têm o direito de se planejarem", afirmou.

"Diante do cenário de crise e das precarizações trazidas pela última reforma trabalhista, avaliamos que tivemos uma vitória ao garantir, por mais um ano, todas as conquistas alcançadas até aqui", afirma Neto.

Na prática, a decisão judicial não proíbe o empregador de demitir. Mas caso haja demissão, o profissional dispensado terá o direito de receber os salários como se tivesse trabalhado até 28 de novembro de 2019. Também há o direito ao aviso-prévio. "Garantimos até dezembro os ganhos dos trabalhadores da nossa categoria", explicou o presidente do Sindpd.

Segundo a direção do Sindpd, as rodadas de negocição foram além das expectativas devido "à resistência empresarial que sequer aceitava repor a inflação". Foram realizadas cinco rodadas de negociações, uma por semana, de janeiro a fevereiro de 2019.

"Só não chegamos a um acordo antes porque novas regras trabalhistas em vigor atualmente causaram impasse, sobretudo as cláusulas referentes às cobranças das contribuições sindical e assistencial", explica Nese.






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