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10 de Dezembro de 2021
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Profissionais de TI terão 10,16% de aumento salarial em 2022
Empresas devem aplicar na folha de pagamento de janeiro o reajuste em todas as cláusulas econômicas da categoria



Os profissionais de TI do estado de São Paulo terão seus salários e benefícios econômicos reajustados em 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), a partir da folha de pagamento de janeiro. O reajuste deve ser aplicado nos salários, vale-refeição, auxílio-creche. salários normativos, entre outras cláusulas.

Com o reajuste, os pisos da categoria ficam assim:

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, os salários normativos dos trabalhadores desta categoria deverão seguir os seguintes critérios:

Empregados integrantes da menor função e/ou atividade:

Função e/ou Atividade

Salário de
1/1 a 31/12 de 2022

Jornada

Administrativo

R$ 1.462,42

40 horas semanais

Digitador

R$ 1.835,24

30 horas semanais

Técnico de informática

R$ 2.033,60

40 horas semanais

Técnico de suporte
de Help Desk


R$ 2.033,60

40 horas semanais




Durante live nesta mesma semana, o presidente do SINDPD, Antonio Neto, tirou dúvidas e esclareceu alguns pontos sobre a CCT 2022/2023. Assista a íntegra da transmissão abaixo.

Auxílio Creche

A CCT 2022 assegura a toda categoria que durante sua vigência, as empresas que não possuírem creche própria ou convênios instituições autorizadas, reembolsarão seus empregados e empregadas o valor de 40% do salário normativo (alínea B), totalizando um valor de R$584,86 para cada filho com até 24 meses de idade e 35% para cada filho com idade entre 24 meses e 1 dia e sessenta meses, um valor de R$511,84, desde que mantidas em creche ou instituição análoga de sua escolha, bem como sob os cuidados de profissional regularmente inscrita como autônoma ou de babá devidamente registrada.

Importante ressaltar que se ambos os cônjuges forem registrados na mesma empresa, esse valor não se torna cumulativo.


Filhos excepcionais

O SINDPD também garante através desta Convenção Coletiva de Trabalho, auxílio para os empregados que possuam filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais que não possam prover a própria subsistência, mediante apresentação de laudo médico.

O valor do auxílio financeiro que deve ser prestado a eses profissionais é no valor de 50% do salário normativo (alínea B), o que reflete em um auxílio para este ano de R$731,21


Do mesmo modo, caso ambos os cônjuges sejam registrados como empregados da mesma empresa, isso não torna o auxílio cumulativo

Reiteramos que segundo a Cláusula III, parágrafo 2°, os valores dos salários normativos devem ser reajustados pelas empresas, a partir do dia 1 de janeiro de 2022 com base no INPC registrado.








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