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02 de Fevereiro de 2024
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URGENTE! Primeira rodada de negociação da Campanha Salarial 2024 tem data marcada
Sindpd busca aumento real, licença maternidade de 180 dias e regras mais duras para quem não negocia PLR



Na próxima terça-feira (09) acontece a 1ª rodada de negociação da Campanha Salarial 2024. Sindpd e Seprosp se reunirão para dar início às tratativas do acordo da Convenção Coletiva de Trabalho deste ano.

A pauta do Sindpd reivindica um aumento de 7,5% aos empregados admitidos a partir de janeiro de 2023 nos salários para 2024. Sobre o Vale Alimentação/Refeição, o valor mínimo é o de R$ 35 por dia trabalhado, incluindo o período de férias. O sindicato recebeu cerca de 1.500 contribuições de profissionais de TI através da plataforma Sindpd 360º, que recolheu sugestões, críticas, elogios e esclareceu dúvidas de milhares de trabalhadores.

Além de promover ganhos reais aos trabalhadores, a campanha salarial 2024 também tem como foco o combate ao preconceito, aos assédios moral e sexual dentro do ambiente corporativo e o respeito ao meio ambiente através de práticas sustentáveis por parte das empresas. Outro ponto de destaque na pauta é o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias para mães que gestaram ou adotantes, além de uma licença-paternidade de 30 dias consecutivos, para pais ou adotantes.

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A pauta de reivindicações, em consonância com o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), veda a dispensa coletiva de trabalhadores sem previa negociação com o Sindpd-SP. A ausência de negociação prévia será entendida como presunção de dispensa imotivada.

"Os trabalhadores dispensados sem previa negociação coletiva, sem prejuízo do pagamento de multa normativa, receberão a título de indenização o valor referente a duas vezes a remuneração mensal de cada trabalhador dispensado", diz o Parágrafo 2º da Cláusula 29ª, que trata do tema.

Outro ponto na pauta visa obrigar as empresas a efetuarem a homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço na empresa no sindicato. "As empresas deverão pagar a rescisão contratual em até 10 dias, contados a partir do término do contrato", diz a Cláusula 30ª.


Veja a pauta completa

O Sindpd fará a cobertura da negociação. Fique de olho no site e divulgue para seus colegas.





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