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06 de Fevereiro de 2024
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Negociação garante melhorias em cláusulas de horas-extras, demonstrativo e sobreaviso
Ajustes foram pautados por trabalhadores na plataforma Sindpd 360°



Na última quinta-feira, 01º de fevereiro, Sindpd e Seprosp chegaram a um acordo para a negociação coletiva 2024/2025. Além da definição do reajuste salarial, aumento de 25% no vale-refeição, ampliação das ausências legais e outras conquistas, a Campanha Salarial 2024 também garantiu avanços em cláusulas de hora-extra (12ª), demonstrativo de pagamento (9ª) e adicional de sobreaviso (14ª). Esses ajustes foram resultados da participação dos trabalhadores na Campanha Salarial através da plataforma Sindpd 360°.

Na cláusula 12ª, que trata da hora-extraordinária, foi adicionado um parágrafo garantindo que a marcação da jornada extra inicia no imediato minuto terminada a jornada regular de trabalho, respeitando a tolerância máxima prevista no primeiro parágrafo do artigo 58 da CLT.

Art. 58 CLT - § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

O ajuste ocorre após denúncias de trabalhadores de empresas que só consideravam o início da hora-extra após 45 minutos de iniciada a jornada extraordinária.

Já no item de demonstrativo de pagamento, cláusula nona, a negociação garantiu a inclusão de um parágrafo que estabelece que o demonstrativo deve ser disponibilizado ao trabalhador até o 5º dia útil do mês.

A ausência de prazo estabelecido era utilizada por determinadas empresas para demorar mais de 30 dias para liberar o acesso ao holerite do trabalhador, caminho fértil para o descumprimento da Convenção Coletiva e para descontos ilegais.

Outra solicitação acordada entre trabalhadores e patrões é a adição de um parágrafo na cláusula de adicional de sobreaviso garantindo que a empresa pague no mês subsequente pelo período que os funcionários ficarem à disposição nos períodos fora da jornada de trabalho sem trabalho efetivo. Com a ausência da obrigatoriedade do pagamento no mês seguinte, algumas empresas, por liberalidade, descumpriam a cláusula computando as horas no banco de horas.

A circular Sindpd-Seprosp e a Convenção Coletiva homologada serão disponibilizadas nos próximos dias.


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