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22 de Maio de 2024
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Sindpd notifica Prodesp e terceirizadas por descumprimento de cotas PCD e de Jovem Aprendiz
Sindicato aguarda um posicionamento das empresas para definir os próximos passos de sua atuação em defesa dos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras de TI de São Paulo



O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) enviou dezenas de notificações extrajudiciais para a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) - estatal responsável por armazenar e gerir informações do governo paulista - e suas terceirizadas por conta de uma série de irregularidades constatadas pela entidade sindical. Entre elas, o descumprimento da legislação que prevê uma cota mínima para Pessoas com Deficiência (PCD) e para Jovens Aprendizes no quadro de funcionários das empresas.

Existem outras irregularidades identificadas que apontam que a estatal não está cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria da São Paulo adequadamente, como por exemplo, contratar empresas terceirizadas de outra categoria econômica para prestar serviços. A Prodesp - por ser uma empresa de TI - é representada pelo Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo), com o qual o Sindpd-SP celebra a CCT que rege as regras para todos os trabalhadores do setor. Assim, a estatal de TI paulista está subordinada aos termos da CCT da categoria, conforme o artigo 7º da Constituição Federal.

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Para a execução dos serviços de sua atividade produtiva, a Prodesp deve valer-se apenas de empregados contratados sob o regime da CLT ou, alternativamente, de contratos de prestação de serviços com empresas da mesma categoria econômica (TI ou processamento de dados), a exemplo da IBM, que autodenomina do comércio. Segundo o Sindpd, não é o que tem ocorrido.

Inúmeras empresas contratadas pela Prodesp se declaram como tendo outra atividade econômica que não TI ou que não estão cadastradas no Sindpd. São elas: Brastti, Gbnet, Latin Technology, AMM Tecnologia, Kakau Technologies, CAA Company, Pro Jecto, Shopping do Cidadão, 3P Brasil e Rodoserv Engenharia. Recentemente, o Sindpd notificou a Works Construções e Serviços Ltda sobre a mesma questão. A empresa concordou com a posição do sindicato e após um processo de negociação, está readequando a sua declaração de categoria econômica para regularizar sua situação.

Estatal tem dever de fiscalizar terceirizadas

Após um levantamento feito pelo Comitê de Operações Especiais (COE) do sindicato, descobriu-se que existem diversas empresas terceirizadas da Prodesp que não estão cumprindo a CCT da categoria e as próprias cotas PCD e de Jovens Aprendizes. A M.I. Montreal, por exemplo, não atinge a cota mínima de trabalhadores PCDs nem de jovens aprendizes em seu quadro de funcionários. Enquanto a Extreme Digital não cumpre a cota de Jovem Aprendiz, a Senior Sistemas não cumpre a cota PCD. A Prodesp tem o dever de fiscalizar se suas contratadas estão cumprindo as cláusulas sociais e sindicais as quais estão submetidas.

Existem companhias irregulares em relação ao correto cumprimento de banco de horas trabalhadas e compensação de faltas e atrasos, além de descumprimento de cláusulas da CCT, como a que garante negociação para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores e reembolso quilometragem. O Sindpd solicita a comprovação de pagamento dos valores mínimos de Auxílio Refeição/Alimentação, Auxílio Creche, Auxílio a Filhos Excepcionais e Auxílio Previdenciário.

É importante dizer que a norma coletiva (CCT) da categoria de TI em São Paulo é um contrato que deve ser cumprido integralmente e como todo contrato, possui a previsão de multas pelo descumprimento de cláusulas. Após notificar a Prodesp e demais terceirizadas, o Sindpd-SP aguarda um posicionamento das empresas para definir os próximos passos de sua atuação em defesa dos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras de TI de São Paulo.


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