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06 de Junho de 2024
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Portaria do Ministério do Trabalho atualiza multas trabalhistas para 2024; veja novos valores
Uma das grandes novidades dessa atualização é a criação de multa por descumprimento de obrigações e prazos do e-Social; multa mínima é de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado



Portaria MTE 66/24 atualizou multas trabalhistas, incluindo penalidades pelo descumprimento do e-Social, com mínima de R$ 440,07 por trabalhador afetado.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria MTE 66/24, a qual atualizou os valores das multas administrativas por descumprimento das normas trabalhistas. (Veja a portaria, na íntegra, aqui)

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Uma das grandes novidades dessa atualização foi a criação de multa por descumprimento de obrigações e prazos do e-Social. A multa mínima é no valor de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado.

Com a instituição do eSocial pela lei 13874/19, as obrigações declaratórias, os processos trabalhistas e pagamentos de tributos unificados pela DCTFWeb, devem observar prazos rigorosos, sob pena de exposição e prejuízos para as empresas.

As multas e novos valores estão valendo desde janeiro de 2024.

Destacamos abaixo algumas das atualizações de valores de multas relevantes:



(Fonte: Migalhas)
(Foto: Reprodução)



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