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12 de Junho de 2024
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Accurate promove pejotização e tenta censurar Sindpd, que faz denúncia ao MPT
Conduta da empresa, ao tentar submeter sindicato a um tipo de controle no processo de comunicação com os trabalhadores, se configura como prática antissindical



O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) foi surpreendido, no fim de maio, com uma notificação da Accurate Software na qual a empresa tenta censurar o contato entre o sindicato e os trabalhadores da companhia, suspeita de promover um processo de pejotização no seu quadro de funcionários, entre outras irregularidades relatadas pelos funcionários.

Em resposta, o Sindpd enviou uma contranotificação à Accurate rejeitando a tentativa de censura perpetrada pela empresa, além de comunicar o encaminhamento de denúncias de prática antissindical e pejotização ilegal aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT).

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As condutas antissindicais visam interferir no exercício da liberdade sindical, impedindo a efetivação dos direitos constitucionalmente previstos ou decorrentes de convenções internacionais, seja através da coação implícita ou expressa ou da tomada de quaisquer atitudes que tenham por consequência o prejuízo à atividade sindical ou da livre associação por parte dos empregados.

"A pretensão do controle da empresa é considerada conduta antissindical, posto que contraria o art. 8º da CF e o art. 1º da Convenção 98 da OIT, violando os princípios da liberdade e da autonomia sindical. Vemos que se a contranotificada tem a pretensão de coagir a própria entidade sindical, o que dirá os seus trabalhadores", diz trecho do documento enviado pelo Sindpd.

Pejotização

O sindicato recebeu inúmeras denúncias - e provas - de que a empresa tem "pejotizado" seus funcionários, prejudicando os trabalhadores e o próprio setor de TI. A finalidade da pejotização e? burlar a legislação trabalhista para que os empregadores não tenham, ou ate?? mesmo diminuam, os encargos com o empregado, tendo como resultado a violação de alguns dos seus direitos básicos. A prática ainda se configura como dumping social no próprio setor econômico.

"Mas não bastasse, a empresa vem se utilizando as escancaras de pejotização, o que se pode comprovar através do processo de produção antecipada de prova, e nem assim se dispôs a conversar com a entidade sindical", afirma o sindicato.

Na contratação por PJ, o trabalhador perde o direito ao amparo da CLT e da CCT de sua categoria. Porém, o que se verifica na prática é que as empresas obrigam o trabalhador a abrir uma empresa para prestar serviços para ela, porém, a relação de trabalho continua a mesma, trazendo apenas prejuízos aos trabalhadores e para o Estado Brasileiro.

A CLT em seu Art. 9º inclusive menciona: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".

A simulação pelas empresas de contratação de empregados como Pessoas Jurídicas e não nos termos da CLT, trazem diversos impactos, não apenas ao trabalhador, mas também à sociedade como um todo, uma vez que existem fraudes trabalhistas, fiscais e previdenciárias envolvidas.


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