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12 de Julho de 2024
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Justiça rejeita liminar que tentava tumultuar eleição no Sindpd
Na decisão, a juíza ainda cita que o Ministério Público do Trabalho arquivou, na última semana, denúncia "anônima" no mesmo sentido



Nesta sexta-feira (12), a Justiça do Trabalho rejeitou um pedido de tutela antecipada que pedia a suspensão das eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), marcadas para o dia 26 de julho. A ação também pedia a destituição da comissão eleitoral do sindicato, pedido que também foi negado pela Juíza Ana Maria Brisola, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Os autores do pedido alegam a existência de irregularidades no processo eleitoral do Sindpd, argumento rejeitado pela magistrada, que marcou audiência de instrução para o dia 02 de outubro. Na decisão, a juíza ainda cita que o Ministério Público do Trabalho arquivou denúncia "anônima" no mesmo sentido, na última semana.

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A magistrada afirma, no documento, que o sindicato cumpriu todas as determinações estatutárias de publicidade do processo eleitoral, e que os autores da ação não apresentam qualquer prova contundente sobre suas acusações, rejeitando os pedidos "por não vislumbrada nenhuma ilegalidade". Em junho, um grupo tentou inscrever uma "chapa de oposição", mas que por não apresentar os documentos exigidos pelo estatuto do sindicato, teve seu pedido devidamente negado.

O prazo de inscrição de chapas para eleições do Sindpd-SP se encerrou no dia 19 de junho. Consta no Edital de Registro de Chapas publicado em jornal de grande circulação a Ata de Encerramento, que esclarece que somente uma chapa efetuou o registro e que um grupo compareceu ao sindicato para inscrição de chapa, porém sem apresentar o requerimento de inscrição, com cargos e designações, assim como desacompanhada da documentação exigida.

"Os Reclamantes não exibiram nestes autos nenhum requerimento escrito de inscrição da chapa, nem tampouco exibiram outros documentos, a fim comprovar a tentativa de formalizar a inscrição da chapa no prazo fixado pelo Edital Convocatório. Outrossim, não foram exibidos os alegados "múltiplos requerimentos" para formalização da inscrição, conforme alegado na inicial", diz trecho da decisão assinada por Ana Maria Brisola.

Sendo assim, as eleições do Sindpd seguem marcadas para 26 de julho, por meio de voto eletrônico, para associados à entidade a mais de seis meses.


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