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13 de Agosto de 2024
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Contratação de jovens aprendizes bate recorde no país no primeiro semestre
Dos 614.575 jovens aprendizes no país, 66,30% têm até 17 anos e 51,70% estão no ensino médio, além de 52,60% serem mulheres



O número de jovens inseridos no mercado de trabalho por meio da Lei do Jovem Aprendiz atingiu o melhor resultado da história desde que a lei foi aprovada, no ano 2000. O Brasil registrou 615.401 jovens contratados pelo Jovem Aprendiz em maio de 2024. O dado mais recente é de junho, quando o número apresentou uma leve queda e foi para 614.515.

Essa leve baixa em relação ao mês anterior, se deu porque em junho houve mais desligamentos do que admissões, tendo um saldo negativo de 826 vagas. No entanto, isso faz parte da sazonalidade, uma vez que sempre ao final do semestre escolar há encerramentos de contratos.

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De janeiro a junho, 58.656 jovens tiveram a sua primeira experiência profissional com carteira assinada devido ao Jovem Aprendiz. Em relação ao mesmo período de 2023, quando 54.115 jovens foram contratados, o crescimento foi de 8,39%. Os números são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Dos 614.575 jovens aprendizes no país, 66,30% têm até 17 anos e 51,70% estão no ensino médio, além de 52,60% serem mulheres. Recentemente, o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) lançou uma campanha em defesa do cumprimento da Lei de Jovem Aprendiz.

Em dezembro de 2023, números do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) apontaram que havia 536 mil jovens aprendizes no país, o que representava 52,9% das vagas que, por lei, devem ser reservadas para o programa.

O secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, atribui os bons resultados à criação de uma diretoria específica para pensar políticas de emprego para a juventude, além da retomada dos espaços de diálogo com a sociedade civil, com representantes do empresariado, dos trabalhadores, empresas e instituições de ensino.

"Retomamos o Fórum Nacional da Aprendizagem e criamos o Pacto pela Juventude para debater e implementar ações de qualificação profissional e combate ao desemprego juvenil", apontou.

Regras do Jovem Aprendiz

A Lei do Jovem Aprendiz é uma das principais políticas públicas que combate a evasão escolar e garante que jovens entre 14 e 24 anos ingressem no mercado de trabalho, com qualificação profissional e direitos garantidos.

A lei obriga empresas e estabelecimentos de qualquer natureza que tenham empregados regidos pela CLT a ter uma cota de no mínimo 5% e no máximo 15% de funcionários em contrato de aprendizagem por um período de até dois anos, com exceção do aprendiz com deficiência, que pode ter seu contrato estendido e não tem limite de idade para contratação.

Além disso, o Jovem Aprendiz não pode ser contratado para exercer qualquer função, e sim apenas para aquelas que estejam na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nas modalidades de "Aprendizagem profissional em nível de formação inicial por ocupação profissional ou arco ocupacional" e "Aprendizagem profissional em nível técnico". (Consulte aqui quais ocupações estão incluídas).

Outra obrigação da lei é que a empresa deve garantir que o aprendiz tenha também formação teórica, não podendo o jovem contratado realizar apenas atividades práticas como os demais funcionários.

As atividades teóricas devem ser realizadas sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, elencada no art. 430 da CLT, enquanto as atividades práticas são coordenadas pelo empregador.

O programa deve ser elaborado por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e deve seguir as normas fixadas pelo Ministério do Trabalho, com objetivo de assegurar a qualidade técnico-profissional da formação do aprendiz, conforme determina o art. 50, §3º, do Decreto nº 9.579/2018.

Pode ser contratado como aprendiz o jovem de 14 a 24 anos, com exceção da pessoa com deficiência, que não tem limite de idade.

Caso o jovem não tenha concluído o Ensino Médio, ele deve estar matriculado e frequentando a escola regular. Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental.

(Fonte: Agência Brasil)
(Foto: Reprodução)


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