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02 de Outubro de 2024
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Salário atrasou? Você tem direito a multa! Assista novo vídeo do Sindpd e saiba mais
Nova campanha do sindicato consiste na criação de vídeos curtos explicando as mais variadas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria em São Paulo



Nesta quarta-feira (02), o segundo vídeo da nova campanha do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) entra no ar, explicando a cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024. Esta cláusula dispõe sobre as multas aplicadas às empresas, em favor do trabalhador, em caso de atraso no pagamento do salário.

O lançamento é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base, buscando que todos conheçam seus direitos que, graças à CCT, vão muito além daqueles estabelecidos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Com uma linguagem moderna e que abrange todas as faixas etárias, cada "vídeo-pílula" é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que rege as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores.

LEIA: Sindpd lança vídeos para trabalhador de TI conhecer os seus direitos; assista

"Temos uma CCT que é uma das mais avançadas do Brasil. Por exemplo, fomos uma das primeiras categorias a conquistar a jornada de 40 horas. Uma base mobilizada e consciente fortalece o sindicato nas negociações, que nunca são fáceis, junto ao patronato. Temos orgulho da nossa convenção e queremos que todos os trabalhadores protegidos por ela a conheçam também", explica Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP.

A segunda pílula - já publicada em nossas redes sociais - explica o conteúdo da sexta cláusula da CCT, que fixa os valores das multas aplicadas em caso de atraso no salário do funcionário, que tem que ser pago obrigatoriamente até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Conforme rege a convenção do Sindpd, os salários pagos fora do prazo legal serão acrescidos de correção diária, calculada pela variação do IGPM, ou outro índice legal que vier a substituí-lo, do mês trabalhado, além de multa de 2% ao dia, limitada a 20%. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)

Entenda melhor a cláusula 6ª no vídeo:


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