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07 de Outubro de 2024
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Nova lei amplia inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho; saiba
Recém sancionada, legislação estabelece a integração de dados e a promoção de iniciativas voltadas à acessibilidade e à empregabilidade



O presidente Lula sancionou, na última quinta-feira (03), uma lei que promove a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por meio da integração de bases de dados de emprego com cadastro de pessoas com TEA, além de outras iniciativas como ações de sensibilização.

A Lei 14.992/2024 foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos, e já está em vigor.

LEIA: Cota PCD: Saiba o que diz a Lei e como calcular se a sua empresa está cumprindo

A norma se originou do projeto de lei (PL) 5.813/2023, da Câmara dos Deputados. O senador Weverton (PDT-MA) foi o responsável pelos relatórios na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário da Casa, no fim de agosto, ambos favoráveis à proposta.

Para ele, "ainda não foi possível alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho" mesmo com a reserva de cargos exigida pela Lei 8.213/1991, que prevê cotas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários.

Integração de dados

Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura - se integrará ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.

A atribuição será da União, que já cuida de ambos os sistemas. No caso do SisTEA, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, a gestão é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sistema facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), emitida mediante requerimento do interessado - e, desta forma, registra pessoas com o transtorno no país.

Já no caso do Sine, a direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.

Segundo Weverton, o Sine já possui de cadastro de trabalhadores com deficiência, mas ainda não possui distinção para as pessoas com TEA. Para isso, a lei recém-sancionada altera a Lei 13.667, de 2018, que regula o Sine.

Conscientização

A Lei 14.992, de 2024, também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.

Além disso, a nova norma exige que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios, aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.

"Cumpra a cota, faça a diferença"

Em abril deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) lançou a campanha "Empresa Legal, Inclusão Real: Cumpra a cota, faça a diferença", que busca não apenas denunciar as empresas de TI que não respeitam a cota para PCD, mas também oferecer uma saída para as que tiverem interesse em se corrigir.

A campanha foi lançada justamente no Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril), importante marco na luta pela inclusão. Na ocasião, o sindicato realizou um ato em frente à sede da Takoda, subsidiária da TIVIT Soluções Digitais, uma gigante no setor, na Zona Sul de São Paulo, para lançar a campanha.

Vale lembrar que a Lei Nº 12.764/2012 determinou que a pessoa que possui o Transtorno do Espectro Autista é uma Pessoa com Deficiência (PCDs) e, portanto, tem acesso à toda a legislação direcionada aos PCDs.

Banco de vagas exclusivo para PCDs

Conforme manda a Lei de Cotas, é obrigação da empresa criar condições para a contratação de PCDS, sendo inválida a alegação de que não há profissionais preparados para as atividades da empresa.

No entanto, o Sindpd agiu para auxiliar as empresas que querem de fato se adequar à obrigatoriedade da cota e invistam na formação profissional de PCDs para que elas possam ocupar as milhares de vagas disponíveis atualmente.

Neste sentido, o sindicato criou um banco de vagas exclusivo para PCDs, em que basta ao profissional se inscrever para que o seu perfil seja enviado para as empresas interessadas.

Interessados em apoiar a campanha, enviar sugestões, críticas e fazer denúncias de descumprimento da legislação podem acessar a página da campanha clicando aqui.

(Com informações de Agência Senado)
(Foto: Reprodução)


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