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23 de Outubro de 2024
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CCT do Sindpd garante adicional de Hora Extra superior à CLT; assista novo vídeo
Nova campanha do Sindpd-SP explica cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho através de vídeos com linguagem moderna e de fácil compreensão



O novo vídeo da campanha sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) explica mais uma cláusula da CCT da categoria de TI em São Paulo, uma das mais avançadas do país.

O vídeo trata da cláusula 12ª, a respeito do adicional de hora extra garantido pela convenção do sindicato paulista. A Consolidação das Lei de Trabalho (CLT) garante um adicional de 50% para cada hora extra após a jornada normal de trabalho, ou seja, em dias úteis. Já a CCT do Sindpd vai além e garante 75% de adicional para as primeiras duas horas após o fim da jornada do trabalhador, e 100% adicionais para cada hora excedente após esse período.

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Na hipótese de ocorrer trabalho em sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, a remuneração adicional por hora extra será sempre de 100%. A jornada extraordinária se inicia no imediato minuto após o término da jornada regular de trabalho, respeitado a tolerância máxima prevista no §1º do Artigo 58 da CLT.

"Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários", diz o §1º do Artigo 58 da CLT.

Entenda melhor a cláusula 12ª no vídeo:

A série de vídeos é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base e garantir que os profissionais de TI de SP conheçam todos seus direitos assegurados pela CCT, que vão muito além daqueles estabelecidos na CLT.

Cada "vídeo-pílula" é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que determina as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)

Confira os vídeos anteriores:

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