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31 de Outubro de 2024
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Auxílio-doença: saiba os requisitos para ter direito ao benefício do INSS
Descubra como funciona o auxílio, quem tem direito e o passo a passo de como solicitar



O benefício conhecido como "auxílio-doença", é direcionado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.

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Para ter direito ao auxílio é necessário comprovar por meio de perícia médica que sua condição de saúde o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição, embora casos excepcionais, como acidentes de trabalho e algumas doenças, esse prazo não seja exigido.

O INSS dispensa o tempo de carência para trabalhadores com as seguintes condições de saúde:

- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que resulte em alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico

A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, é possível que a perícia seja feita por análise de documentos, sem a necessidade de o trabalhador comparecer presencialmente.

Como solicitar o benefício

A solicitação pode ser feita online, pelo site ou pelo aplicativo "Meu INSS":

1 - Acesse o "Meu INSS" com sua conta no gov.br;
2 - Clique em "Novo pedido" ou busque pelo campo "Do que você precisa?";
3 - Digite "incapacidade" e selecione a opção "Pedir Benefício por incapacidade";
4 - Acompanhe o andamento da solicitação na opção "Consultar Pedidos".

Documentos necessários

- Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas
- Documentos pessoais originais com foto do interessado (RG, CNH e CTPS) e CPF
- Procuração ou termo de representação legal, se aplicável
- Documentos pessoais originais com foto do procurador, caso haja um representante

Prorrogação do benefício

Nos últimos 15 dias do prazo do auxílio, o segurado que ainda estiver incapacitado pode solicitar a prorrogação. A solicitação pode ser feita pela Central 135 ou pelo "Meu INSS".

Caso o benefício seja negado ou interrompido, é possível recorrer da decisão à Junta de Recursos em até 30 dias a partir do comunicado do INSS.

Para mais informações, o INSS disponibiliza o atendimento pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução)


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