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06 de Dezembro de 2024
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Saiba regras do Aviso Prévio em novo vídeo sobre a CCT do Sindpd; assista
Nova campanha do Sindpd-SP explica cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho através de vídeos com linguagem moderna e de fácil compreensão



O novo vídeo da campanha sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) trata das cláusulas 25 e 26, que determinam as regras do aviso prévio dos trabalhadores.

"A dispensa do empregado deverá sempre ser participada por escrito, especificando- se o motivo se a alegação for de falta grave, sob pena de presunção de dispensa imotivada", diz trecho da Cláusula 26ª da CCT da categoria de TI em São Paulo, que também estabelece que o aviso prévio proporcional previsto na Lei nº12.506/2011, será pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

Além disso, o empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a Empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

Assista o vídeo:

A série de vídeos é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base e garantir que os profissionais de TI de SP conheçam todos seus direitos assegurados pela CCT, que vão muito além daqueles estabelecidos na CLT.

Cada "vídeo-pílula" é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que determina as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)

Confira os vídeos anteriores:


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