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09 de Janeiro de 2025
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TST: Somente sindicatos de trabalhadores podem propor ações de reajuste salarial
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça legitimidade exclusiva de entidades sindicais para propor dissídios coletivos econômicos



Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que apenas sindicatos representativos dos trabalhadores têm legitimidade para propor ações de dissídio coletivo envolvendo reajustes salarias e condições de trabalho. A decisão, proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), rejeitou recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram).

A Sindiceram, sindicato patronal, buscava reverter a extinção de uma ação judicial em que pleiteava a homologação de reajustes e condições de trabalho para seus empregados. A Corte, entretanto, reiterou que cabe exclusivamente aos sindicatos de trabalhadores promover esse tipo de ação, uma vez que seu objetivo principal é a defesa dos direitos e interesses da classe trabalhadora.

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A ação teve início em dezembro de 2021, quando o Sindiceram recorreu à Justiça alegando dificuldades em atender às reivindicações dos empregados, que seriam incompatíveis com a realidade econômica agravada pela pandemia. Diante do impasse nas negociações, o sindicato patronal solicitou que o Judiciário homologasse as propostas apresentadas pelas empresas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) extinguiu o processo, argumentando que a ausência de acordo entre as partes não autoriza as entidades patronais a buscarem soluções unilaterais na Justiça. O TRT-12 ressaltou que as empresas possuem autonomia para conceder reajustes ou benefícios espontaneamente, sem necessidade de intervenção judicial.

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Ao analisar o recurso, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou precedentes do TST que sustentam a ilegitimidade dos sindicatos patronais para ajuizar dissídios coletivos de natura econômica. De acordo com a jurisprudência da SDC, as entidades patronais não têm interesse processual para propor tais ações, pois podem conceder vantagens aos empregados de maneira autônoma.

A relatora também esclareceu que, em situações de redução de direitos ou impasses nas negociações, cabe aos sindicatos deflagarem greves ou levar o caso à Justiça.

(Com informações de Migalhas)
(Foto: Flickr/TST)


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