Notícias
Notícias
WhatsApp
20 de Abril de 2025
Tamanho da letra Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir
Reajuste do seguro-desemprego é divulgado para 2025; confira novos valores
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, desde que atendam a alguns requisitos



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela para o cálculo do seguro-desemprego, que passou a valer a partir deste sábado (11). Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, o reajuste foi de 4,77%, garantindo que o benefício acompanhe a inflação e preserve o poder de compra dos trabalhadores.

O valor mínimo será de R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente. Já o teto do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11, aplicado aos trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.564,96. Antes, o limite era de R$ 2.313,74.

LEIA: Sindpd anuncia reajustes salarial e nas cláusulas econômicas da CCT para 2025; confira valores

A tabela com as faixas salariais necessárias para calcular o valor das parcelas ficou assim definida:

- Salário médio de até R$ 2.138,76: multiplica-se o valor por 0,8 (80%)

- Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.711,01

- Salário médio acima de R$ 3.564,96: o benefício será fixo no teto de R$ 2.424,11

O seguro-desemprego é regulamentado pela Lei nº 7.998, de 1990, que estabelece suas regras condições.

Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, desde que atendem aos seguintes requisitos:

- Primeira solicitação: ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa

- Segunda solicitação: comprovar nove meses de salários nos últimos 12 meses anteriores à dispensa

- Demais solicitações: comprovar seis meses de salário imediatamente anteriores à dispensa


Além disso, o solicitante não pode ter renda própria para sustento próprio ou de sua família e não deve estar recebendo benefícios previdenciários, como aposentadoria, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado por meio dos seguintes canais:

- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Portal Gov.br
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Lembre-se de que é importante reunir a documentação necessária e observar os prazos para o requerimento.

(Com informações de O Globo)
(Foto: Reprodução)


banner filie-se
Compartilhe

WhatsApp
LEIA TAMBÉM
Colonia denuncia vagas


PESQUISAR BENEFÍCIO

Área ou segmento


Tipo

Categoria

Cidade

BUSCAR


View this profile on Instagram

Sindpd (@sindpdsp) Instagram photos and videos



MAIS ACESSADAS
Clausula 53 Benefícios - Resumo PCDs reduz