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17 de Janeiro de 2025
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Serpro tenta burlar derrota judicial para o Sindpd propondo 'acordo' para trabalhadores
Direção da estatal do governo federal está oferecendo um 'acordo' aos seus funcionários que, na prática, prejudica os trabalhadores e beneficia somente a empresa



Em uma iniciativa para tentar burlar uma decisão judicial em ação na Justiça do Trabalho na qual foi condenada - de autoria do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) -, a direção do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está oferecendo um "acordo" aos seus funcionários que, na prática, prejudica os trabalhadores e beneficia somente a empresa.

No dia 20 de dezembro, a empresa publicou a Norma PC 013/2024, oferecendo aos empregados a possibilidade de obterem a incorporação das gratificações administrativas, técnicas e gerenciais, mediante a expressa renúncia ao direito de questionar juridicamente seus direitos passados e futuros.

Desta forma, orientamos os funcionários do Serpro a não assinarem o "Termo de Aceite de Incorporação Administrativa de FCT, FCA ou GFE", que foi proposto pela empresa através da norma publicada no fim do ano. Essa proposta, que pode ser aceita até o dia 31 de março de 2025, pode lesar trabalhadores que a aceitarem, pois nela consta expressamente a renúncia ao direito de propor ações judiciais ou extrajudiciais, além de não ter nenhum efeito retroativo.

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Essa norma atinge os empregados nacionalmente, mas em São Paulo, o Sindpd-SP já possui uma ação que reivindica esses direitos aos trabalhadores com efeito retroativo a cinco anos. Em 2013, o Sindpd-SP entrou com uma ação na Justiça pedindo o reconhecimento da natureza salarial das gratificações FCT (Função Comissionada Técnica), FCA (Função Comissionada para Auxiliar) e GFE (Gratificação de Função Específica), incorporação do valor delas aos salários e seus reflexos em todas as verbas salariais.

O sindicato venceu a ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), quando a 17ª Turma negou provimento ao recurso do Serpro e deu parcial provimento ao recurso do Sindpd, reconhecendo a natureza salarial das gratificações, sua incorporação ao salário e eventuais reflexos (Leia a decisão clicando aqui). A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve recursos e agravos rejeitados.

Como último recurso para postergar a anunciada derrota e o pagamento dos valores devidos a todos os funcionários lesados, o Serpro entrou com Embargos de Declaração, atrasando ainda mais o fim do processo. Nesse momento, o processo está concluso para julgamento com o Ministro do TST Amaury Rodrigues, desde o dia 21 de maio de 2024.

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Diante da remota hipótese de a decisão ser revertida no TST, é temerário para os trabalhadores aceitarem o acordo de incorporação das gratificações a partir de agora, sem efeito retroativo ao período dos últimos cinco anos. A decisão do TST, na ação que está tramitando, e mais decisões proferidas em ações individuais, são precedentes insuperáveis de que as gratificações integram o contrato de trabalho e refletem em férias, décimo terceiro salário, hora extra, fundo de garantia por tempo de serviço e previdência social.

O Sindpd, além de recomendar aos trabalhadores que não aceitem o acordo, se coloca à disposição de todos aqueles elegíveis ao acordo proposto, para formular nova Reclamação Trabalhista, com o mesmo objeto, em favor deles. É de se crer que estes trabalhadores "elegíveis" não estavam na empresa quando da autuação da ação que aguarda julgamento no TST, porque na ação de substituto processual todos os empregados são contemplados, não apenas os associados, e por isto estão sendo assediados.

Nos colocamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos no nosso contato telefônico ou no nosso Canal de Atendimento de Whatsapp, através do número (11) 3823-5600.

(Foto: Reprodução/Metrópoles)


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