O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira (28/4) Projeto de Lei que cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), órgão consultivo que irá definir as diretrizes do desenvolvimento industrial do País. Na cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, ele também assinou o novo projeto da Lei de Inovação, que será enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência. Ambas as medidas fazem parte da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior anunciada pelo Governo Federal em 31 de março.
O presidente da República afirmou que o governo pretende “ampliar as exportações e ao mesmo tempo fortalecer o mercado interno para conduzir com mais autonomia nosso desenvolvimento”. Segundo Lula, “é para compartilhar essa responsabilidade que estamos criando esse Conselho”.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, ressaltou a importância do Conselho para que “as ações da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, realmente aconteçam”. Segundo ele, a criação desse Conselho leva adiante o compromisso do governo de desenvolvimento, econômico, tecnológico e industrial. “Queremos mostrar que as ações contidas na Política Industrial estarão acima do discurso”, garantiu o ministro.
O projeto de lei será encaminhado ao Congresso e a previsão é que o Conselho esteja operacional em até 60 dias. A próxima reunião já foi marcada para o dia 29 de junho.
O CNDI será presidido pelo ministro do Desenvolvimento e será integrado por outros dez ministros (veja lista completa ao final da matéria). Como representantes da sociedade civil, foram indicados oito empresários e três trabalhadores, que deverão ser aprovados pelo Congresso. O Conselho terá como função definir as diretrizes de desenvolvimento do País e irá orientar as ações da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
A Agência irá executar e articular ações e estratégias da política industrial por meio do apoio ao desenvolvimento do processo de inovação e do fomento à competitividade do setor produtivo. Este órgão irá também estimular a obtenção de propriedade intelectual, desenvolver instrumentos que ajudem a promover o surgimento de novas empresas e apoiar projetos estratégicos para o governo. “Essa agência irá garantir a execução das diretrizes na área de pesquisa, investimento, logística, alfândega, patente e transferência tecnológica”, ressaltou o presidente Lula.
Para o presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e um dos representantes do Conselho, Armando Monteiro Neto, esse é um momento significativo para o setor empresarial brasileiro porque marca de maneira inequívoca o compromisso do governo em implementar uma política industrial. Armando Monteiro enfatizou ainda que “sem esse espaço de interlocução permanente entre setor privado e governo [o CNDI], nós não alcançaríamos os objetivos”.
Já a Lei de Inovação tem sido uma das prioridades da área de Ciência e Tecnologia e também está entre as medidas da nova Política Industrial. O objetivo do ministro Eduardo Campos é transformar a Lei de Inovação em um marco legal que irá viabilizar mecanismos de desenvolvimento tecnológico, intensificando o ambiente de cultura de inovação nas instituições de pesquisa e nas empresas nacionais.
“Com a aprovação da Lei, teremos a capacidade de alargar expressivamente o trabalho conjunto da universidade e dos centros de pesquisa do Brasil com a empresa brasileira, agregando valor à produção nacional, com reflexos no desempenho do país no mercado externo”, diz Eduardo Campos.
O novo texto da Lei de Inovação foi concluído depois de um intenso debate com a sociedade, que rendeu contribuições de instituições científicas, acadêmicas e do setor empresarial. Os debates foram coordenados pela Secretaria de Política de Informática e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, durante o ano de 2003.
Com a aprovação da lei pelo Congresso Nacional, será possível fomentar parcerias entre o meio acadêmico e a iniciativa privada. Por meio da nova legislação, as instituições públicas e de pesquisa poderão, por exemplo, contratar pesquisadores e empresas sem licitação, permitindo ao setor privado o uso de equipamentos das universidades. Todo este processo será regulamentado, inclusive definindo prazo determinado, remuneração adequada, contrapartida ou ainda a participação nos resultados. A relação entre universidades, fundações de apoio e pesquisador para prestação de serviços de consultoria especializada também será regularizada.
(Pricila de Oliveira)
Veja os participantes do Conselho
(Arquivo PDF)
NULL