Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 640 mil brasileiros são cegos, ou seja, 5% da população. Desses, 3 mil têm acesso ao computador e a internet. O maior problema enfrentado por eles é a dificuldade em obter informações apresentadas visualmente e em navegar por meio do teclado.
Isso acontece porque a maioria das páginas da web é criada de forma “errada” para o uso de programas de leitura de tela, que transformam em voz os textos publicados na internet.
Para resolver o problema, basta que criadores de websites respeitem os padrões de criação de páginas da web regulamentados pela W3C, órgão que coordena a elaboração e padronização das regras de acessibilidade.
A adoção das recomendações para desenvolvimento de sites não é uma limitação, e sim uma forma de tornar a página mais acessível ao público em geral. As recomendações quando seguidas facilitam o uso de programas de leitura de tela , que tornam a compreensão mais clara e correta.
O DosVOX é um software de leitura de tela desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ.
Ao utilizar o programa em seu computador, você poderá perceber a clara diferença entre um site desenvolvido nos padrões da W3C e outro não.
Carregado no software em forma de texto, um site desenvolvido dentro das recomendações é lido de forma objetiva e as imagens foram explicadas de maneira fácil e compreensível aos deficientes visuais.
Já um site desenvolvido fora das recomendações é lido pelo software de forma incoerente. As imagens são descritas em seu nome original (por exemplo: “cre89743.jpg”), o que não ajuda nem um pouco.
O Portal do Ministério do Trabalho e Emprego é um exemplo. Passou pela avaliação do site Da Silva e está adaptado para os leitores de tela e conseqüentemente para os deficientes visuais.
A inclusão digital abrange áreas como a educação, lazer, trabalho, religião e saúde e procura beneficiar pessoas com deficiência ou de baixa renda.
É importante ressaltar que acessibilidade não visa apenas beneficiar pessoas com deficiências visuais, mas qualquer um que utilize conexões precárias, máquinas com navegadores em versões mais antigas e outros dispositivos.
Sim, em termos de orçamento, há mais trabalho de desenvolvimento para atender os requisitos de acessibilidades nos sites. Mas não é tanto assim: segundo Frankie James, autor das “*Lessons from Developing Audio HTML Interfaces*, o tempo gasto para introduzir as técnicas de acessibilidade na percepção de uma página chega aproximadamente a 5% do tempo gasto para definir uma apresentação visual agradável.
Veja estes itens para o desenvolvimento de websites acessíveis:
– Usar textos alternativos para descrever imagens.
– Assegurar que o site seja navegável com a tecla “Tab”.
– Assegurar que todas as páginas contenham um botão de retorno à página principal.
– Usar corretamente marcações e folha de estilo.
– Usar tecnologia e recomendações da W3C.
Sites do governo devem ter acessibilidade
Uma lei sancionada no decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 regulamenta as Leis 10.048 (de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade ao atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais) e 10.098 (de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida) e dá outras providências.
Como todo prédio de órgão público é adaptado para deficientes, o decreto por sua vez, diz que todo site governamental deve ser acessível a deficientes visuais. Veja o trecho citado no decreto:
“CAPÍTULO VI – DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.
§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.”
Por Éder Prado da UOL
Não deixe de acessar os sites
www.prodam.sp.gov.br/acess/forweb.htm
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