O Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo) venceu ação trabalhista ao defender o direito a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos ex-empregados da Bandeirantes Processamento de Dados, que estiveram em efetivo exercício no ano de 1995. Os trabalhadores receberão o valor de 72% do salário da época, acrescido de uma parcela fixa de 200 reais.
O sindicato incluiu uma cláusula, na Convenção Coletiva de 1996, dizendo que se empresas de grupo econômico contemplassem seus funcionários com participação nos lucros, este benefício deveria ser estendido aos trabalhadores de empresa de TI, do qual fizesse parte. Como a Bandeirantes Processamento de Dados não estendeu aos seus empregados a PLR que a Trevo Seguradora, empresa do mesmo grupo, já praticava, o Sindpd entrou na Justiça cobrando o direito, o cumprimento da cláusula.
Até vencer, o processo foi demorado e chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. São cerca de 300 trabalhadores que depois de 14 anos receberão a PLR, agora acrescida de correção monetária e juros. “O interessante deste processo é que no ano em que conseguimos introduzir em nossa Convenção Coletiva o princípio da isonomia de direito à PLR para empresas integrantes de grupos econômicos, já logramos êxito. A insensibilidade da Bandeirantes para com seus trabalhadores foi apenada pela Justiça. Pena é que ao longo deste tempo os empresários do setor ainda não tenham aceitado a introdução da PLR como um direito de seus empregados na Convenção Coletiva de Trabalho”, contextualiza José Eduardo Furlanetto, Coordenador Jurídico do Sindpd.
Os sucessores da Bandeirantes Processamento de Dados já efetuaram o depósito da condenação, embora o Sindpd tenha impugnando o laudo do perito do juiz que apurou os valores calculando o imposto de renda também sobre os juros, que representam mais de 160% dos créditos. A lei não autoriza esse tipo de tributação e o TST já baixou orientação nesse sentido.
Cabe ao juiz acolher a impugnação e determinar que o perito refaça os cálculos, apurando o que é realmente devido a cada um dos trabalhadores, desonerando-os de imposto sobre juros, acréscimo que só acontece por causa da morosidade da Justiça.
Fonte: notícia publicada no site B2B Magazine, em 16/09/2010
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