Juiz do Trabalho de Ribeirão Preto determina que empresa pague a gratificação para funcionários com mais de 25 anos de “casa”
28 de janeiro de 2011 – Os funcionários da Coderp (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) que prestam serviço na empresa a mais de 25 anos receberão a gratificação conhecida como 6a parte. O benefício incorpora 1/6 do valor do salário aos vencimentos dos trabalhadores quem tem o direito. Nesta sexta-feira (28/01), o Juiz da 5ª Vara do Trabalho, Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, deu ganho de causa ao Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação) que moveu a ação pelos seus associados.
Segundo o advogado da Regional do Sindpd de Ribeirão Preto, Marcelo Henrique Ribeiro da Silva, a causa era complexa pois a 6a parte é um benefício concedido aos servidores públicos, no entanto a Lei 4.112/1982 de Ribeirão Preto estende o direito aos servidores de empresas de economia mista como a Coderp. “É gratificante observar que o Juiz reconheceu que a lei orgânica do município existe e favorece os trabalhadores.”
Segue abaixo a sentença:
Posto isso, acolho em parte o pedido formulado pelo Sindpd em face de Coderp para condenar a ré a pagar e a implementar em folha de pagamento dos substituídos adicional de sexta parte, calculado sobre as parcelas previstas no § 1º do artigo 457 da CLT, a partir do momento em que atinjam 25 anos de serviços prestados ao município de Ribeirão Preto, por quaisquer de seus órgãos da administração direta ou indireta, em valores a serem apurados em liquidação, observada a prescrição pronunciada.
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