Em audiência em Brasília, Neto defende responsabilidade solidária de empresas contratantes
São Paulo, 30 de junho de 2011 – A Câmara dos Deputados tem ouvido a sociedade para formatar as propostas da regulamentação do serviço terceirizado. Existem vários projetos sobre o assunto tramitando em Brasília e a discussão que já se estende há muitos anos será colocada em votação em breve. O presidente da Central Geral dos Trabalhadores de Brasil (CGTB) e do Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação (Sindpd), Antonio Neto, foi convidado como representante dos trabalhadores para dar seu parecer.
Em audiência pública da Comissão Especial do Trabalho Terceirizado, Neto defendeu a responsabilidade solidária sobre os direitos trabalhistas das empresas que contratam serviços terceirizados. “A falta de leis para o serviço terceirizado permite que empresas irresponsáveis possam agir livremente. Quando falamos em solidariedade, estamos falando em responsabilizar a empresa tomadora de serviço. Precisamos de uma legislação que favoreça os empresários idôneos e puna aqueles que insistem em andar na irregularidade”, frisa.
Neto apresentou casos acompanhados pela CGTB, e também pelos sindicatos que ela representa, em que houve problemas entre o contratante e a prestadora de serviço terceirizado. Episódios evolvendo empresas como Caixa Econômica Federal e Prodam, que contrataram serviços terceirizados de péssima qualidade e tiveram que se responsabilizar solidariamente, depois de perderem ações na Justiça, com verbas rescisórias e salários atrasados.
Durante a audiência ainda foram debatidos outros aspectos da terceirização como a proibição da terceirização da atividades-fim e a igualdade de direitos entre funcionários contratados em regime CLT e terceirizados. Além disso, Neto reiterou o posicionamento da Centrais Sindicais e sugeriu a criação de uma subcomissão para discutir com mais profundidade a contratação de serviço especializado. Ele ressaltou a importância de que os contratos de prestação de serviço sejam feitos apenas entre companhias do mesmo ramo econômico e que sigam a mesma convenção coletiva de trabalho.
NULL