São Paulo, 24 de agosto de 2011
Mais uma vez a política de contratações terceirizadas da Prodesp – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – expõe os trabalhadores de TI a uma longa disputa judicial para garantir os direitos previstos em lei. A nova irregularidade está em pleno andamento, uma vez que a Prodesp abriu licitação para terceirizar o serviço de digitação de multas no DER, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e a empresa escolhida no pregão apresentou um valor tão baixo que não é suficiente nem para pagar o piso salarial dos digitadores.
A empresa Rexsel, vencedora da licitação, afirma que pagará 600 reais aos funcionários quando o piso da função é de 894 reais. A companhia afirma que, por pertencer à base do sindicato dos prestadores de serviços terceirizados (Sindeepres/SP), pode efetuar pagamentos abaixo do piso indicado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd).
No entanto, a cláusula 37 da CCT do Sindpd garante que os serviços terceirizados no setor sejam feitos apenas por empresas da mesma categoria econômica e que sigam a mesma Convenção Coletiva. Em outras palavras, os trabalhadores terceirizados precisam ter os mesmos direitos dos profissionais da categoria de TI.
A Prodesp, mesmo depois de notificada sobre irregularidade, preferiu não intervir. Para o vice-presidente do Sindpd, João Antonio Nunes, este “é um grande descaso com os trabalhadores e com o dinheiro do contribuinte. A direção da Prodesp sabe que a empresa terceirizada não conseguirá cumprir com suas obrigações legais e sabe também que terá que arcar com o custo de futuras ações judiciais e do passivo trabalhista. Isto sem falar na possível paralisação do serviço de digitação”.
Diante da conduta da Prodesp, o Sindpd realizou denúncia à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ressaltando que os trabalhadores não podem receber menos do que o piso da categoria de TI e que todos os benefícios como vale transporte e alimentação precisam ser pagos. A DRT se comprometeu a realizar fiscalização e aplicará multa caso a denúncia seja comprovada.
A conduta questionável da Prodesp em casos semelhantes é persistente, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo há registro de 1075 processos contra a empresa, sendo que a maior parte são causas trabalhistas. “Para uma empresa com cerca de 1800 funcionários esse número é assustador”, analisa João Antonio.
O Sindpd tem registros de diversas irregularidades em contratos da empresa, normalmente os problemas são decorrentes do descumprimento da CCT da categoria. O agravante é que a Prodesp faz parte da diretoria do sindicato patronal e, portanto, assina e confirma a validade das cláusulas do documento.
A CCT proíbe a contratação de cooperativas, no entanto as Prodesp utilizou os serviços cooperativa Telcoop que atendia o Detran e o Deic. As empresas Orbral e Roche deixaram de pagar benefícios e precarizaram os direitos dos trabalhadores durante a prestação de serviço para a Caixa Econômica Federal. Ações movidas contra as empresas Montana e Realeza se arrastam na Justiça. “A lista de irregularidades é enorme. O Sindpd sempre notifica a Prodesp, faz denúncias ao Ministério Público do trabalho e aciona a Justiça. Os casos acabam sendo resolvidos mas os trabalhadores são penalizados durante o processo”, completa João Antonio.
Alguns dos clientes atendidos pela Prodesp: Assembleia Legislativa; Detran; Ministério Público; Polícia Civil; Poupa Tempo; Secretaria da Cultura; Departamento de Águas e Energia Elétrica; Tribunal de Justiça e Procuradoria Geral do Estado.
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