O Sindpd recebeu nos últimos dias muitos questionamentos sobre a aplicação da Participação em Lucros e Resultados (PLR) e do Vale Refeição (VR) na Fidelity, como as dúvidas enviadas são muito parecidas elaboramos esta newsletter para elucidar e esclarecer os fatos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu aumento salarial de 7,5% para toda a categoria, reajustes para os pisos de 9 a 11%, obrigatoriedade de criação de PLR e aplicação de VR.
No entanto, o sindicato patronal (Seprosp) recorreu da decisão do TRT tentando o efeito suspensivo, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para diversas cláusulas do Acórdão. O TST concedeu a suspensão de apenas duas cláusulas: a PLR e o VR. Desta forma, as empresas estão desobrigadas a pagar os benefícios até o dia 06 de novembro, quando vence a liminar do sindicato patronal.
Não havendo decisão contrária do TST – e estamos confiantes que a decisão será favorável – todas as empresas do estado serão obrigadas a aplicar plano de PLR e VR, retroativamente a janeiro.
O Sindpd acompanha todos os prazos da Justiça e mantém a categoria informada pelo site, Jornal Sindpd e Twitter.
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