São Paulo, 08 de novembro de 2011 – Desde o dia 04/11, as empresas de Tecnologia da Informação (TI) do estado de São Paulo são obrigadas a pagar aos trabalhadores o Vale Refeição, de no mínimo 10 reais para a jornada de 8 horas e de 8 reais para a jornada de seis horas. O direito é referente à data-base da categoria, isto é, as empresas que ainda não implementaram o benefício devem paga-lo de forma retroativa a janeiro deste ano.
As companhias do setor deverão também, em quinze dias, criar uma comissão de empregados para, em no máximo 60 dias, apresentar programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), sob pena de multa de 1000 reais por dia.
Os direitos dos trabalhadores de TI foram garantidos na sentença do dissídio de greve, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores de TI do Estado de São Paulo (Sindpd) e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, em 25 de maio. O sindicato patronal recorreu da decisão e obteve, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho, efeito suspensivo de 120 dias que terminou no dia 03/11 e não pode ser prorrogado.
O Sindpd já comunicou as empresas de TI do estado, ressaltando que a desobediência à decisão do dissídio implica em multa administrativa para cada funcionário prejudicado. Além disso, a entidade avisou que entrará com ações de cumprimento contra as companhias inadimplentes, cobrando os direitos dos trabalhadores. ?O Vale Refeição e a PLR são grandes avanços para a categoria. Agora as empresas não têm desculpas, precisam cumprir a decisão da Justiça. O sindicato tomará todas as medidas necessárias, sejam elas jurídicas ou sindicais, para fazer valer os direitos. O setor vai muito bem e os trabalhadores querem ser valorizados, segundo o IDC a previsão de crescimento do mercado de TI este ano é de 13%?, analisa Antonio Neto, presidente do Sindpd.
Os trabalhadores que não estiverem recebendo os benefícios devem procurar o sindicato.
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