Na véspera do início do recesso da Justiça, o Sindpd move duas ações de cumprimento contra a Hewlett Packard (HP) e CPM Braxis para que as empresas paguem a todos os seus funcionários as horas extras nos parâmetros da sentença do dissídio de greve. Decidiu o Tribunal que quando o empregado pratica horas extras além da jornada contratual, as duas primeiras devem ser remuneradas com o adicional de 75% e que, para as excedentes de duas, o adicional é de 100%.
No entanto algumas empresas, que acreditam que sentença de dissídio só vale depois que transita em julgado, estão pagando horas extras com os índices do ano passado ignorando que decisão da Justiça vale a partir da publicação. ?Algumas companhias mal intencionadas, uma vez que contrariam até mesmo a orientação do sindicato patronal (Seprosp), insistem em seguir pela ilegalidade. O sindicato já notificou as irregularidades e as consequências virão dos tribunais?, afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd.
Nas ações, o Sindpd cobra as diferenças dos adicionais de horas extras, de 55% para 75% e de 60% para 100%, retroativas a 1º de janeiro de 2011, com reflexos em férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias – para os que foram despedidos – com acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
?Não adianta as empresas alegarem que não pagam porque o Seprosp entrou com recurso contra esses adicionais. O Tribunal Superior do Trabalho tem precedente normativo no sentido de que as horas extras, quaisquer delas, devem ser remuneradas com o adicional de 100%?, avalia José Eduardo Furlanetto, chefe do Departamento Jurídico do Sindpd.
O sindicato mobilizou toda a diretoria para a porta das empresas para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. A partir de janeiro, todas as companhias que não estão cumprindo a decisão do Tribunal vão ser acionadas na Justiça.
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