Os funcionários da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) que prestam serviço na empresa a mais de 20 anos receberão a gratificação conhecida como 6a parte. O benefício incorpora 1/6 do valor do salário aos vencimentos dos trabalhadores quem tem o direito.
Em janeiro de 2011, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho, Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, havia dado ganho de causa ao Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação (Sindpd), mas a empresa recorreu. O desembargador Carlos Augusto Escanfella do Tribunal Regional do Trabalho julgou o recurso e manteve a decisão favorável aos trabalhadores.
Segundo o advogado do Sindpd em Ribeirão Preto, Marcelo Henrique Ribeiro da Silva, a 6a parte é um benefício concedido aos servidores públicos, no entanto a Lei Municipal 4.112/1982 estende o direito aos servidores de empresas de economia mista como a Coderp.
O diretor da regional do sindicato, Carlos do Carmo Silva, comemora a vitória. "A empresa ignorou a lei orgânica do município e suspendeu o pagamento em 2009. Agora vai ter que cumprir a lei. Os trabalhadores estão contentes", afirma.
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