No dia 29 de abril foi realizada mais uma edição do já tradicional Encontro dos Aposentados, organizado pelo Departamento dos Aposentados do Sindpd. A reunião contou com a palestra do advogado previdenciário Fábio Cocchi Labonia.
Durante a apresentação, o palestrante abordou o tema desaposentação, explicando de forma simples e objetiva do que se trata, bem como tudo que envolve este processo: como requerer, as regras de aposentadoria e o posicionamento judicial sobre a questão.
Para os aposentados que continuavam trabalhando e contribuindo com a previdência existia até 1994 o pecúlio, que consistia na devolução das contribuições previdenciárias feitas por esses aposentados. Em 15 de abril de 1994 o pecúlio deixou de existir, desde então foram feitas várias tentativas de restituir essas contribuições. Em 2008 surgiu a tese da desaposentação, que é a renúncia do benefício que a pessoa recebe para objetivar uma aposentadoria maior, somando o período do primeiro pedido de aposentadoria ao que a pessoa continuou trabalhando e contribuindo com a previdência após a primeira aposentadoria. Nos anos de 2008 e 2009 surgiram as primeiras decisões favoráveis.
Para requerer a desaposentação o beneficiário deve entrar com um processo no juizado especial federal, que julga casos de até 60 salários mínimos, ou na Justiça Federal, mas especificamente nas varas previdenciárias. Não é necessário entrar com pedido no INSS. Mas o advogado Fábio Cocchi Labonia alertou que nem sempre é vantajoso entrar com o pedido de desaposentação, e a estimativa da nova aposentadoria deve ser feita antes. Devido às mudanças na regra do cálculo o valor do benefício pedido pela segunda vez pode ser menor do que o anterior. "Até 1998/1999 eram levados em consideração os 36 últimos salários de contribuição, independentemente da contribuição total. Na nova regra, vigente até hoje, consideram-se os salários desde julho de 1994 até a data que a pessoa pediu o benefício de aposentadoria, formando uma média com as maiores contribuições (os salários mais baixos são descartados), em cima desta média é aplicado o fator previdenciário. Como no novo cálculo abrange um período maior de contribuição do que o anterior, a desaposentação para as pessoas que requereram o benefício da primeira vez com a regra antiga pode não ser vantajosa. Em todos os casos é necessária uma análise prévia", explicou o especialista.
O fator previdenciário, mencionado pelo palestrante, é uma fórmula que o Governo adotou, desde 1999, para calcular a aposentadoria, que leva em consideração a expectativa de vida, idade e o tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário prejudica, principalmente, os trabalhadores que se aposentam mais cedo, como lembrou o advogado. "A tabela do IBGE, que é um dos itens constantes do fator previdenciário, mostra que o brasileiro tem vivido cada vez mais, com isso quanto antes pedir a aposentadoria mais prejudicada a pessoa será. A intenção do governo, com a criação do fator previdenciário, teoricamente, é fazer com que todas as pessoas pedissem aposentadoria por idade. Nos casos da aposentadoria por idade o fator previdenciário não se aplica. Supõe-se que o homem só conseguirá isso com 65 anos de vida e a mulher aos 60 anos", esclareceu o advogado.
O especialista previdenciário ainda falou do posicionamento judicial dos casos de desaposentação, do entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça, além de lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em breve, sobre este direito dos trabalhadores. Um dos recursos sobre o tema, movido por aposentados do Rio Grande do Sul, começou a ser julgado pelo tribunal em 2010. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo do benefício quando o aposentado volta a contribuir para a Previdência Social. A decisão do STF deverá servir de base para os processos judiciais que tratam da desaposentação.
Para Nivan Gomes, coordenador do Departamento dos Aposentados do sindicato, a palestra foi muito importante para a categoria. "Convidamos o advogado Fábio Cocchi Labonia para palestrar sobre desaposentação, porque é um tema de interesse da maior parte dos aposentados. Essa foi uma das questões que levantamos nas reuniões anteriores. Sabemos que muitos colegas mesmo aposentados continuam na ativa" lembrou Nivan. Ao final da apresentação todos os participantes puderam esclarecer suas dúvidas com o advogado previdenciário.
,,,,,,,,,,