No dia 4 de julho, a 89ª Vara de Trabalho de São Paulo determinou a imediata reintegração de um trabalhador da TM Solutions Tecnologia da Informação LTDA, demitido ilegalmente durante o período de estado de greve. A empresa teve o prazo de cinco dias para readmitir o trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 800,00.
Acompanhado por um oficial de justiça, no último dia 15, o empregado compareceu à TM SOLUTIONS, e um representante da empresa assinou o auto de reintegração. A partir de agora, a demissão do empregado será considerada nula, e o trabalhador deverá receber os salários retroativos desde a sua dispensa sem justa causa – que ocorreu em abril. O profissional só poderá ser dispensado, após o final da estabilidade concedida no processo de dissídio coletivo, ou seja, 90 dias a partir do julgamento.
O departamento jurídico do Sindicato iniciou o processo na Vara do Trabalho em 27 de junho, logo após o analista de sistemas ser demitido. O profissional procurou os advogados do Sindpd, pois foi orientado pela diretoria do Sindicato sobre a irregularidade da demissão.
A decisão afirma que "a existência de movimento grevista e a tramitação conseguida de dissídio coletivo suspendem os contratos de trabalho, o que impede a dispensa".
O Sindpd reitera que os advogados do sindicato permanecem à disposição para defender todos os empregados que foram demitidos ou sofreram algum tipo de retaliação neste período. As consultas devem ser previamente agendadas pelo telefone 3823-5600, com Mara, Anderson ou Juarez, do Departamento Jurídico.
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