Na tarde de hoje (27), o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou, por unanimidade, que o vale-refeição deve ser pago aos trabalhadores por todas as empresas de TI do Estado. A decisão foi deferida pelo TRT ao julgar embargo de declaração apresentado pelo Sindpd para esclarecer dúvidas sobre a publicação do acórdão do dissídio coletivo de greve da categoria.
Publicado no dia 11 de julho, o relatório do julgamento determinou que todas as empresas deveriam fornecer auxílio-refeição. Contudo, ao transcrever o texto para a cláusula, ocorreu um erro na redação, mantendo equivocadamente o VR apenas para empresas com mais de 35 funcionários. Para corrigir o referido equívoco, o departamento jurídico do Sindpd apresentou o embargo da redação do acórdão.
Com esta decisão, as dúvidas foram extintas, e as empresas não têm mais alegações, nem subterfúgios, para o não pagamento do VR. A publicação desta decisão será feita no Diário Oficial da União da próxima semana e ratifica a decisão do TRT, já confirmada no julgamento do dissídio, bem como reitera os termos divulgados pelo Sindpd.
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