Sentimento de humilhação, inferioridade, tristeza e desmotivação. Quando a ida ao trabalho se torna um martírio por conta da exposição do trabalhador a situações constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho, a desestabilização leva à consequente desistência do emprego.
Os casos de assédio têm aumentado não só no Brasil, mas no mundo. Nos Estados Unidos, o bullying no ambiente de trabalho é praticado majoritariamente pelos chefes e afeta 69% dos homens e 60% das mulheres em um número equivalente a 65 milhões de trabalhadores, de acordo com o Workplace Bullying Institute (WBI, em tradução livre, Instituto de Bullying no Trabalho).
No Brasil, os casos de assédio entre os anos de 2013 e 2014 aumentaram cerca de 30%, segundo números em processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aproximadamente 50% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que afirma que o problema é grave no País e representa risco para a saúde pública.
As principais doenças desencadeadas pelo trabalhador são: depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. Estatísticas globais divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que na região metropolitana de São Paulo, em 2009, 44,8% dos trabalhadores já apresentaram algum transtorno mental. Isso corresponde a mais de 8,5 milhões de pessoas entre São Paulo e mais 38 municípios paulistas.
O psicólogo José Roberto Heloani, que participou do Seminário de Pauta do Sindpd em novembro de 2014, deixa bem claro que o assédio moral leva o trabalhador aos casos mais severos de depressão. "Primeiro o assediador isola a pessoa. O isolamento é a tática mais utilizada nas organizações públicas e privadas para que o assediado não saiba o que acontece e sinta-se fragilizado", afirmou.
A lei protege o trabalhador
"A prática [do assédio moral] se encontra cada vez mais presente no cotidiano dos trabalhadores de TI e atualmente, em razão da divulgação, sua expressão já é mais conhecida, porém a maioria dos empregados se sente ameaçada e desencorajada a procurar seus sindicatos e o judiciário", salienta Heloani.
De acordo com o especialista, humilhação, cobrança de metas e falta de reconhecimento são as principais queixas dos trabalhadores, situações de um processo destruidor que pode levar a vítima a uma incapacidade permanente e mesmo à morte.
Perante a lei, o assediador poderá responder na esfera penal, com condenação por crimes de injúria, difamação, ameaça e constrangimento; na trabalhista, com dispensa por justa causa (artigo 482 da CLT), e ainda por mau comportamento e ato lesivo à honra e à boa fama de pessoas; e, menos comum, na cível, movida pelo empregador que for condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais, em consequência dos atos ilícitos cometidos pela pessoa do empregado assediador.
Atualmente, a Justiça não sabe ao certo quantos casos estão em andamento em âmbito nacional. No entanto, algumas categorias possuem dados mais confiáveis – como a dos bancários-, cujas pesquisas indicam que 66% destes profissionais já sofreram assédio moral.
Denuncie
Para a vítima do assédio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) indica a necessidade de resistir e anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário.
A denúncia tem como resultado o reparo dos danos morais sofridos, além de combater o comportamento do agressor, prevenir que outras pessoas sofram o mesmo assédio, e, principalmente, contribuir para uma relação mais colaborativa e saudável no ambiente de trabalho. O trabalhador de TI pode fazer a denúncia no próprio Sindpd, onde os diretores e os advogados estão à disposição para atender e encaminhar o processo para o Ministério do Trabalho e Emprego, se necessário.
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