Na tarde desta segunda-feira, 03, a diretoria do Sindpd esteve reunida para discutir os critérios do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que, por meio da Medida Provisória 680/2015, editada pela presidenta Dilma Rousseff, tenta desestimular demissões em companhias com dificuldades financeiras temporárias em razão da crise econômica.
De acordo com o Programa, as empresas que demonstrarem empenho na busca por alternativas para manter seu quadro de funcionários poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho de todos ou de parte do quadro de empregados, redução que será proporcionalmente aplicada aos salários. Para tentar preservar a máxima renda possível do trabalhador, a medida sugere o pagamento de compensação – por meio da utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – correspondente a 50% do que foi reduzido, limitado a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego (R$900,84) ao mês, pelo tempo que durar a redução das jornadas.
Durante a reunião, o presidente do Sindpd, Antonio Neto, apresentou à diretoria os trâmites para a adesão ao PPE, do qual uma das principais exigências é a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho entre a empresa interessada e o sindicato de representação da categoria, de modo que sejam definidos os percentuais de redução do expediente, da remuneração, quais funcionários serão incluídos, além da criação de comissão para acompanhar e fiscalizar a aplicação do Programa. "Todo e qualquer acordo de PPE será coordenado pelo nosso secretário-geral, José Gustavo Oliveira Netto, e pelo vice-presidente João Antonio Nunes, que, junto com o diretor sindical responsável e a empresa solicitante, deverão negociar o pedido de adesão com o Seprosp", disse.
Neto ressaltou que os pedidos serão abalizados em conjunto com Sindicato Patronal, sobretudo porque empresas com problemas econômicos motivados por má gestão não serão beneficiadas pela medida. "É importante que tenhamos no horizonte que as empresas só poderão ingressar no Programa em caso de comprovação de crise econômica cíclica ou sistêmica. Não deverão ser toleradas as intenções arbitrárias que só prejudicarão a vida e a renda do trabalhador", acentuou.
As companhias poderão solicitar a adesão até 31 de dezembro de 2015, já que o programa estará vigente até 31 de dezembro de 2016. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, há poucos dias o Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) anunciou as regras, procedimentos e o funcionamento da medida que – além de exigir a utilização do banco de horas e período de férias como demonstração dos esforços contrários à demissão e requerer acordo coletivo entre as partes envolvidas – demanda a apresentação de resultados do Indicador Líquido de Emprego (ILE) de até 1%, métrica que deverá ser calculada com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Como indicador econômico e financeiro da medida, o CPPE criou o ILE como fórmula para eleger as empresas aptas ou não ao Programa. A equação irá considerar o número de admitidos (nos 12 meses anteriores) menos o total de desligamentos no mesmo período, multiplicado por 100 e dividido pelo estoque de empregados no 13º mês anterior à solicitação do PPE, cujo resultado precisa necessariamente estar abaixo de 1% para a obtenção do subsídio.
De acordo com os critérios definidos pelo Comitê, o PPE não tem recorte setorial para ingresso, e empresas de todos os portes podem aderir, visto que as regras já foram publicadas no Diário Oficial da União.
Cadastramento
Após a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE), a empresa solicita o registro do acordo e anexa a relação dos trabalhadores no Sistema Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por emitir o Requerimento de Registro (MR).
No Portal Mais Emprego do MTE, a empresa interessada efetua o cadastro da Solicitação de Adesão ao PPE imprime e assina (maisemprego.mte.gov.br). Como protocolo e formalização, deverá também entregar a via do MR, comprovante de cadastro da Solicitação de Adesão ao PPE e demais documentos.
Caberá à Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (SE-CPPE) receber o processo, efetuar as rotinas preparatórias e encaminhar para a SRT, de modo a registrar o Acordo, cujas condições serão por ela avaliadas para posterior registro no Sistema.
Após esta etapa, o processo retorna para a SE-CPPE, para análise das solicitações ao PPE. O Departamento defere o ingresso ao Programa, emitindo Termo de Adesão e comunica à empresa solicitante e ao agente operador do pagamento do benefício (Caixa Econômica Federal).
Disposições
Empresas que ingressarem no Programa não poderão dispensar sem justa causa os funcionários cuja jornada de trabalho tenha sido reduzida, enquanto a medida estiver em vigor e, após seu término, durante o prazo equivalente a 1/3 do período de adesão, que poderá ser de seis meses, com possibilidade de prorrogação para um ano.
O PPE ainda proíbe a contratação de profissionais para executar, total ou parcialmente, as atividades desempenhadas pelos trabalhadores contemplados pelo Programa, com ressalvas para casos de reposição ou aproveitamento funcionários que tenham concluído curso de aprendizagem na própria companhia.
Sanções
Segundo o Comitê, o descumprimento dos termos do acordo específico de redução temporária da jornada, bem como outros dispositivos da Medida Provisória 680/2015, obrigará a empresa a restituir ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) os recursos recebidos, com a aplicação de correção monetária e multa administrativa correspondente a 100% do valor à entidade.
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