A greve é um direito da classe trabalhadora, mas as paralisações coletivas de trabalho permanecem marginalizadas, revelou o procurador Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará, Francisco Gérson, ao palestrar sobre o tema “Greve: um direito antipático”, durante o Seminário de Pauta 2015, realizado nesta segunda-feira, 19/10, pelo Sindpd/São Paulo. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco, o palestrante também é professor adjunto da Universidade Federal do Ceará, onde criou o GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista).
O procurador falou sobre a legalidade dos ritos de greve, garantia incorporada na Constituição Federal (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989) durante o governo Sarney. Em seu argumento, Francisco Gérson destacou que, embora esteja integrada ao eixo de direitos fundamentais da Carta Magna, a greve mantém uma imagem negativa no imaginário de diversos setores, inclusive da população. “Quando a gente fala do direito à vida, todo mundo reconhece, o direito ao repouso, à saúde, mas quando falamos em greve, a coisa muda e todo mundo olha enviesado. É interessante que enquanto algumas categorias fazem greve outras criticam, mas esses polos, em algum momento, se invertem”, destacou.
Afirmando ser a greve um fenômeno social, não jurídico, Gérson apontou que a transformação da paralisação como garantia inequívoca da classe operária tornou-se realidade por tratar-se de uma manifestação irreprimível pelos agentes de poder. “Quando você fala em regulamentar, você fala em restringir o direito de greve. O capital percebeu que não tinha como suprimir o direito de greve, então era melhor regulamentar. (…) não estamos pregando a greve, mas a greve, se necessária, precisa ser exercida. Mesmo que o Estado tente abafar esses movimentos, só faz nascerem lideranças e aí se criam mártires e não se resolvem os problemas”, apontou.
Ainda de acordo com o Procurador, é preciso reconhecer a greve enquanto tentativa extrema do trabalhador de reivindicar seus direitos. Segundo diz, além de seus méritos, é importante compreender as complexidades que circundam as ações de mobilização. “O trabalhador recorre ao último recurso que é a paralisação. Não é todo sindicato que consegue puxar uma paralisação, porque requer dinheiro, taxa assistencial, aproximação com a categoria. A greve, para ser deflagrada, vem de um arcabouço enorme, não é coisa simples. O que ocorre antes para chegar até aquele momento daria um livro”, disse.
Evocando o Artigo nono da Constituição – em que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender -, Francisco Gérson ressaltou que não há razões que deslegitimem o movimento de greve, tampouco o frágil argumento de que afeta a população. “O direito de greve está colocado em nossa Constituição dentro do título de direitos fundamentais, não tem nenhum distanciamento com os demais direitos. (…) quem escolhe a oportunidade são os trabalhadores, não é a empresa, nem o Ministério Público. A greve, sim, tem um interesse nítido de causar prejuízo a alguém, para que haja repercussão, “defendeu.
Segundo destaca, a greve funciona como a luta pela garantia de outros direitos. “É importante para a dignidade dos trabalhadores. É o único grito dos trabalhadores para reivindicar seus direitos e condições de trabalho. É um instrumento de garantia material dos trabalhadores, um instrumento de justiça social, de distribuição de renda, um instrumento de equilíbrio de força entre o capital e o trabalho”, declarou.
Embora esteja previsto no Artigo 37 da Constituição, a greve no serviço público encontra dificuldades para o seu exercício. De acordo com a legislação, “o direito de greve deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica”, mas, por não haver lei específica, os trabalhadores do serviço público devem seguir as regras do setor privado.
Conflitos de interesse
O professor afirmou, durante a exposição, haver uma tentativa nítida de enfraquecer a legitimidade do movimento grevista. Para ele, embora a garantia exista há 26 anos, ela ainda incomoda os agentes detentores de poder. “Uma greve quando estoura afeta vários interesses, econômicos, sociais, políticos. Um sindicato que tem poder para organizar uma movimentação muito grande chama aos olhos dos outros poderes”, evidenciou.
Em sua análise, Francisco Gérson ressaltou que há uma perseguição contra as paralisações, que se faz clara na atuação da polícia durante as ações de greve. “Se tem uma greve, a polícia é logo destacada para lá, mas se tem uma denúncia de trabalho escravo, o sindicalista pede, implora, ora, mas não acontece. A opressão da greve fica a cargo do Estado, pelo capital. Se deflagrada a greve, todo mundo olha para ela amolando o facão, esperando um deslize”, considerou.
Ainda segundo o procurador, um dos artifícios para desestabilizar o movimento grevista é o interdito proibitório, um mecanismo de processo de defesa da posse, previsto no Artigo 932, do Código do Processo Civil, amplamente utilizado pelas empresas para barrar a aproximação dos sindicatos com os trabalhadores da categoria.
“Interditos proibitórios visam proteger a posse de uma propriedade. Sob esta justificativa, essas empresas ajuízam durante as greves para proibir a depredação contra o imóvel, mas essas medidas são feitas com o propósito de esvaziar a greve. Este juízo crítico não estão [os tribunais] fazendo. A lei é bem clara, na greve o sindicalista pode aliciar os trabalhadores para participar do movimento. Aliciar é uma palavra forte para mostrar o poder que a greve tem”, disse.
Outro instrumento de dissuasão do movimento grevista, para o especialista, é o dissídio de abusividade, quando se decreta a ilegalidade da greve. Segundo aponta, basta ajuizar qualquer dissídio para haver 90% de chance de decretarem ilegal a greve. “É natural que na greve exista medição de força, carros de som, palavras de ordem. A maior arma do sindicalista é o grito, é preciso gritar. (…) na greve não pode haver violência, mas que tipo de violência, violência contra quem? Se uma empresa demite em massa e a categoria decide fazer uma greve, de quem é a violência?. Estão querendo domesticar a categoria, domesticar o sindicalista. Precisamos definir o que é violência e em qual momento ela ocorre”.
O procurador Francisco Gérson reforçou que é preciso acontecer uma reforma no modo como a Justiça tem analisado os processos de greve. “O direito é uma caixa de cupim, tem saída para todo lado, o que importa é o querer. Se a pessoa quer fazer o certo, consegue encontrar os princípios, as leis. Quem quer fazer, faz, para o bem e para o mal. (…) eu faço um apelo para que nessas ações não sejam [os tribunais] só técnicos, mas que façam um interpretação social, uma interpretação crítica e social do Direito. Vamos ver se conseguimos humanizar a jurisprudência dos tribunais”, finalizou.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindpd/São Paulo
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