"Os brasileiros aderiram à internet e a novas tecnologias. [No ranking mundial de acesso a internet] estamos em segundo lugar em número de usuários ativos. Como há uma grande demanda, existe uma grande quantidade de crimes digitais, como é natural, se você tem um país que tem um número maior de acesso à internet.", apontou o advogado e sócio da Opice Blum, escritório especializado em direito eletrônico.
Devido ao aumento da acessibilidade à internet, é natural que ocorram situações que ultrapassam o limites da liberdade de expressão afirma Marcos Bruno. "18% [das pessoas] respondem que já foram vítimas de crimes digitais. Isto é um fenômeno que a gente verifica. Neste ano, 44,5% foram vítima ou tiveram parentes com cartão [de crédito] clonado. Em 2013, o percentual era de 31,8%. Os crimes estão cada vez mais migrando para a internet", explicou o especialista.
Monitoramento
Segundo o Marcos Bruno, muitas informações confidenciais podem vazar na rede de maneira simples. "Um funcionário que quer salvar parte do seu trabalho que está na empresa para continuar em casa coloca isso em ferramentas de compartilhamento público. E sem nenhuma intenção má por parte do trabalhador acaba vazando na internet. Isso acontece porque algumas ferramentas são de uso público. Se fizermos uma busca no Google com a palavra ?confidencial?, vão aparecer ali cerca de 2 milhões de documentos de extrema importância", indica.
Judiciário
A invasão aos bancos de dados também fazem parte desse cenário. "Invasão a bancos de dados é comum. O fraudador vai lá e invade a base de dados de um programa de fidelidade, por exemplo, e você recebe um e-mail falando que ganhou milhas. Quando você clica, pega vírus, e aquilo acaba por fornecer dados pessoais, que teoricamente seriam confidenciais", alertou o especialista.
Marcos Bruno colocou em debate a dificuldade de punição dos crimes por meio da legislação brasileira, que oferece aos criminosos álibis para a absolvição. O palestrante acredita que é necessária uma mudança nas leis para desestimular o crescimento das infrações, já que o Ministério da Justiça usa o Código Penal Brasileiro para punir os crimes na internet. "Existe uma potencialização natural, e a lei tem uma falha porque não conta essa potencialização na hora de aplicar a pena", disse.
Bruno reforça que "temos poucos avanços na legislação. A Lei nº 12.737, mais conhecida como Lei Carolina Dieckman, acabou sendo um avanço, mas ela apenas tipifica o crime de invasão na internet.". "O fato de você invadir o dispositivo não era tipificado como crime. O grande avanço da Lei Carolina Dieckmann foi esta, tipificar a invasão", considerou.
Veja a apresentação do especialista em direito eletrônico Marcos Bruno.
Veja aqui a apresentação na íntegra:
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