Graças à atuação do Sindicato, mais de 800 trabalhadores do Citi Brasil Comércio e Participações, braço tecnológico do Grupo Citi, poderão contar com um auxílio extra no orçamento.
Após diversas reivindicações e tentativas malsucedidas de negociação com a empresa, o Sindpd entrou com uma Ação de Cumprimento de Sentença Normativa para garantir o pagamento do benefício. A decisão inicial foi favorável ao Sindicato. Os empregados, porém, aguardavam o julgamento do recurso apresentado pelo Citi Brasil. Nesta terça-feira, 14, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região corroborou a vitória dos trabalhadores junto ao Sindpd. Assinado pela desembargadora federal do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes, o documento explica e rejeita ponto a ponto do recurso.
Mesmo após a conquista, é necessário aguardar os trâmites do processo até que seja executada a sentença, e, consequentemente, liquidado o pagamento. O Departamento Jurídico do Sindpd segue acompanhando e mantém-se à disposição para informar a categoria sobre novos desdobramentos.
Garantia
A Convenção Coletiva da categoria estabelece, na cláusula 16ª, que as empresas pertencentes a grupos empresariais que já praticam a Participação nos Lucros e/ou Resultados obrigam-se a estendê-la nos mesmos parâmetros. Isso significa que companhias de TI pertencentes a conglomerados cuja Participação nos Lucros é uma prática já estabelecida devem oferecer o benefício também a seus funcionários.
Com a decisão, mantém-se a sentença anterior que obriga o Citi Brasil a fornecer aos seus empregados a mesma PLR que beneficia os trabalhadores do Citibank. Na decisão assinada no último dia 14, a desembargadora afirma que “é fato incontrovertido que a recorrente pertence ao grupo econômico da instituição bancária ‘Citibank’. Logo, a reclamada estava obrigada – por força da cláusula 16ª da sentença normativa – a estender aos seus empregados a PLR de 2014 nos mesmos parâmetros”. A ação estabelece, ainda, que o pagamento deve ser feito nos seguintes moldes: 90% do salário base, acrescido de verbas fixas de natureza salarial, somado ao valor fixo de R$ 1.837,99, limitada ao valor total individual de R$ 9.859,93.
Batalha antiga
Garantir a Participação nos Lucros e/ou Resultados para os trabalhadores de TI de São Paulo é uma das principais lutas do Sindpd. Considerada uma das melhores do Brasil pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a Convenção Coletiva da categoria prevê que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos mesmo quando houver resistência das empresas.
Graças à atuação do Sindicato, que batalha para fortalecer a cultura da PLR nas empresas de TI, o benefício de 2014 foi conquistado aos profissionais do Citi Brasil. A batalha, porém, é árdua e antiga. No ano anterior, devido à indisposição da empresa em negociar, o Sindpd também havia ingressado com uma ação pedindo o pagamento retroativo referente aos anos de 2009 a 2013. O processo ainda está em tramitação.
Com duas ações na Justiça – uma retroativa e a outra referente a 2014 – a empresa concordou, nos anos subsequentes, em negociar a Participação nos Lucros junto ao Sindicato. Em 2015 e 2016 foram firmados acordos em assembleia com os trabalhadores. Além de instituir a cultura da PLR, a iniciativa possibilitou a aproximação do Sindicato com os trabalhadores. “Graças às assembleias, pudemos manter o contato direto com a categoria. Essa abertura antes não existia. Conhecer as necessidades dos funcionários ante a realidade de cada empresa é fundamental na luta pelos direitos dos trabalhadores”, afirma Isabella Tsai Kawase, diretora do Sindpd.
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