Nesta segunda-feira, 4, o Sindpd e o Seprosp divulgaram circular esclarecendo que a Convenção Coletiva e os Acordos Coletivos de Trabalho, que têm vigência até o dia 31 de dezembro de 2017, estão acima da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista.
Segundo o coordenador do departamento jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto, algumas empresas já têm tentado sobrepor a Lei à Convenção e aos Acordos em questões como jornada de trabalho, formas de contratação, formas de pagamento, remuneração, adicionais, estabilidades, homologação de rescisão de contrato de trabalho, contribuição assistencial, entre outros.
Trabalhador, fique atento aos seus direitos.
Clique aqui e confira circular nº 003/2017.
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