Mais uma vitória para a representação dos trabalhadores de TI. Na última segunda-feira, 26, o Sindpd ganhou uma ação proposta contra a Flextronics Instituto de Tecnologia, com um pedido de medida de urgência que incluía a obrigação, por parte da companhia, de não colher a assinatura de seus empregados quanto à autorização ao desconto da contribuição sindical, bem como o recolhimento de um dia de trabalho de cada funcionário. A Juíza do Trabalho Cecy Yara Tricca de Oliveira proferiu a sentença favorável ao Sindicato. O pedido foi registrado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, sede da Flextronics.
Na decisão, Cecy Yara Tricca de Oliveira estabelece que “a parte ré providencie o recolhimento da contribuição sindical, mas que proceda a depósito à disposição desde juízo até 31.03.2018, valor este equivalente ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a contar do mês de março/2018, bem como para que proceda da mesma forma quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa, respeitando o percentual de 60% (art. 589, inciso II, da CLT)”.
“Foi uma decisão muito importante, que deixou o Sindpd muito animado. Isso faz com que os empresários fiquem atentos e façam o desconto. Temos uma aprovação da categoria em assembleia. A contribuição sindical é um imposto, não é possível escolher não pagar”, esclareceu o coordenador do departamento jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto.
A importância da representação
A juíza do trabalho ressalta a existência de mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite na Justiça, além de considerar que a contribuição “constitui-se justamente na fonte de custeio de maior envergadura que possibilita a sobrevivência de muitos sindicatos”. É possível encontrar, no site do Sindpd, mais de 50 decisões judiciais a favor dos representantes dos trabalhadores.
“A contribuição sindical é a fonte de sustento das entidades sindicais. Se você retira a forma de sustento, elas não sobrevivem. E os sindicatos são instituições com proteção legal. A Constituição Federal impõe a sua existência e confere prerrogativas a eles”, reforça José Eduardo Furlanetto.
Em defesa dos trabalhadores de TI
Com o objetivo de enfraquecer a representação dos trabalhadores e suprimir direitos já estabelecidos, algumas empresas têm adotado práticas ilícitas e antissindicais. O Sindpd, reiterando a posição de proteção à categoria, mantém-se atento e ativo na batalha em defesa dos profissionais de TI de São Paulo.
A exemplo, na última quinta-feira, 22, o Sindpd provou, diante da Justiça, a ilicitude de uma ação interna promovida pela Prodesp. Usando de pressão e ameaças, a empresa pretendia forçar os trabalhadores a não apoiarem a contribuição sindical e promover, especialmente, uma desfiliação em massa do Sindpd. Em liminar, a Justiça determinou que Prodesp cessasse as práticas antissindicais. Leia a matéria completa.
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