No último dia 17 de maio, 32 trabalhadores aprovaram por unanimidade a proposta de Participação nos Lucros e/ou Resultados apresentada pela empresa NTT Data do Brasil durante assembleia. A companhia de TI entrou recentemente para a base do Sindpd, mas já havia negociado a PLR anteriormente, graças à intermediação do Sindpd. O pagamento da PLR 2017/2018 será realizado até o dia 31/05/2018.
A assembleia possibilitou ao diretor do Sindpd esclarecer alguns pontos da reforma trabalhista, especialmente a questão da contribuição sindical. “A contribuição sindical não acabou. A estrutura fornecida pelo Sindpd à toda a categoria tem ligação direta com a contribuição sindical. Trata-se de um imposto de natureza tributária de extrema relevância para a sustentação das conquistas consolidadas na Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais de TI”, esclareceu Pedro Saldanha.
Segundo o diretor, a nova legislação modificou o procedimento de cobrança, e agora a contribuição sindical depende de autorização expressa da categoria como determina a Lei 13.467. No caso do Sindpd, ela foi aprovada e deliberada durante assembleia com os trabalhadores, em acordo com o Enunciado 38, que trata da contribuição sindical, aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
“Hoje estamos negociando com a empresa um acordo de PLR, todavia esperamos que em breve possamos fechar um Acordo Coletivo de Trabalho para 2018. Devido ao impasse nas negociações com o Seprosp, o Sindpd permanece à disposição da empresa para estabelecer um ACT”, finalizou Saldanha.
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