Está agendada para esta quinta-feira, dia 27 de setembro, às 12h, uma nova audiência de conciliação no processo de dissídio que o Seprosp suscitou no TRT por ter se recusado a celebrar Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2018.
O Sindpd vai comparecer à audiência aberto à possibilidade de composição, desde que sejam mantidas as cláusulas preexistentes, da CCT 2017, e o reajuste salarial, como defendido na ata da reunião de negociação do dia 10 de janeiro – que estendeu a validade da convenção de 2017 até que outra venha a ser firmada – e a contraproposta feita ao Seprosp na primeira audiência.
“No dissídio o Sindpd argui preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato patronal e, portanto, pede a extinção e arquivamento do processo, sem julgamento de mérito”, assinalou o coordenador do departamento jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto.
Atualmente, grande parte das empresas está respeitando o acordado em 10 de janeiro e obedecendo as cláusulas da CCT 2017. A celebração da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018 nos moldes da CCT de 2017, com o reajuste salarial pela variação da inflação do período, retroativo a 1º de janeiro é uma proposta que pode ser alinhada. “Este pode ser um bom acordo para as empresas e para os trabalhadores”, afirmou Furlanetto.
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