A empresa CYF Tecnologia e Serviços conseguiu a aprovação da proposta de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) referente ao ano de 2018.
A renovação garante que os dois trabalhadores que serão beneficiados pela iniciativa recebam, no dia 31 de janeiro de 2019, o pagamento do direito previsto na Convenção Coletiva do Sindpd. Empregados desligados e demissionários também receberão o pagamento, na mesma data prevista pela CYF.
Segundo o diretor do Sindpd Pedro Saldanha, a reunião abordou a atuação do Sindicato e os impactos da reforma trabalhista. “Também expliquei que a contribuição sindical não acabou. A manutenção da estrutura fornecida pelo Sindpd a toda a categoria tem ligação direta com a contribuição sindical, imposto de natureza tributária de relevância sem igual na sustentação das conquistas que os profissionais de TI consolidaram nas nossas Convenções Coletivas de Trabalho”, disse.
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