O Departamento Jurídico do Sindpd, por meio do coordenador José Eduardo Furlanetto, orienta os trabalhadores da PRODESP beneficiados pela ação ajuizada pelo Sindpd pelo não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015 – referente ao reajuste de 7% – no que diz respeito a possíveis diferenças nos valores a receber.
Segundo Furlanetto, todos os empregados que observarem diferenças nos valores calculados pelo perito contador Edson Yoshitaca Toyoda, nomeado pela juíza Acacia Salvador Lima Erbetta, durante o período de 1 de janeiro a 31 de março de 2015, devem procurar o Sindpd para a análise individual do caso apenas se atenderem às seguintes condições em conjunto:
1) Receber o mesmo salário que outro empregado e
2) Não ter nenhuma condição de “anomalia” no período, como férias, afastamento, faltas, licença, horas extras, horas de sobreaviso etc.
Furlanetto explica que as condições acima são fundamentais para a resolução de possíveis discrepâncias. “Quando a situação for exata e literalmente igual, e o valor a receber apresentar-se diferente, é preciso que o funcionário venha pessoalmente ao Sindpd”, diz o coordenador jurídico.
Se você está enquadrado nas duas condições acima, agende o atendimento pelo telefone (11) 3823-5600, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.
Entenda o caso PRODESP
No dia 16 de abril, o perito contador Edson Yoshitaca Toyoda, nomeado pela juíza Acacia Salvador Lima Erbetta, apresentou os cálculos das diferenças de valores devidos pela Prodesp aos 2.034 funcionários da empresa na ação ajuizada pelo Sindpd. A companhia foi condenada a pagar as diferenças dos primeiros 3 meses daquele ano mais a multa prevista na cláusula 61 da CCT da categoria.
Até o dia 1º de abril, os valores brutos somam R$ 5.702.918,54 e são apresentados no laudo do perito. A cada trabalhador da PRODESP, associado ou não, serão pagos em média de R$ 2.800. Os valores podem variar de acordo com a faixa salarial de cada empregado, bem como haverá os descontos legais de Imposto de Renda e INSS de cada trabalhador.
Em 17 de maio, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra concedeu, a pedido da PRODESP, 60 dias de prazo para que a empresa se manifeste sobre os cálculos feitos pelo perito.
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