O Sindpd continua aguardando manifestação do TRT sobre o dissídio coletivo da categoria em 2019 após deliberação do desembargador Rafael Pugliese, que converteu o procedimento pré-processual de tentativa de conciliação. Segundo o coordenador do departamento jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto, após a última audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Sindpd e Seprosp complementaram as petições já apresentadas; agora é necessário aguardar a convocação do TRT a continuidade do processo.
“Vamos aguardar o despacho para que seja feita a conversão. Depois disso, alteramos a petição e é marcada uma tentativa de conciliação, como no ano passado. Se houver a possibilidade de conciliação, na 1ª audiência, é feito o acordo e homologado, caso contrário, vai para julgamento, onde as pautas são confrontadas”, explicou Furlanetto.
Segundo ele, essa mudança é positiva para os trabalhadores, uma vez que a sentença judicial parece ter mais peso para alguns empresários.
“Não temos como fazer qualquer previsão, mas eu vejo como positivo, pois um dissídio coletivo, ele produz uma sentença normativa, que é uma sentença judicial, que deve ser observada por todos os patrões e deve ser cumprida por todos. O resultado de um procedimento pré-judicial, para os olhos de alguns empregadores não tem a mesma força”, finalizou.
O Sindicato manterá a categoria informada sobre o andamento de todo o processo de dissídio coletivo. Relembre a cobertura da negociação.
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