Em ação cautelar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Sindpd conquistou uma liminar que garante aos funcionários da Prodesp a manutenção do atual itinerário de transporte fretado, derrubando assim, por ora, as mudanças que a empresa havia anunciado ainda no mês de agosto.
Na sentença, a juíza do trabalho, Acacia Salvador Lima Erbetta, pontuou a legitimidade da ação do sindicato ao defender a manutenção de uma conquista de mais de 40 anos e questionou o curto período entre o aviso da alteração das rotas aos usuários até a efetivação da mudança. Ainda na sentença, a juíza ressalta: “A situação de alteração, inexoravelmente, implica robusta modificação na vida laborativa dos empregados substituídos, tanto em relação ao planejamento de deslocamentos, com alteração na vida social, quanto ao evidente patrimônio material pecuniário. “
A liminar tem caráter imediato, como deixa explicito na decisão, “concedo a tutela de urgência a fim de determinar à Ré o non facere, isto é, que se abstenha de promover as mudanças indicadas nos comunicados informativos nº 1153 e 1154 quanto ao transporte de fretados. Em outras linhas, a Requerida deverá manter idênticas as condições de transporte que vigoravam anteriormente, sem alteração de linhas, até ulterior deliberação deste Juízo. “.
Por fim, a juíza determinou uma multa diária de R$3.000,00 (três mil reais) ao dia, em caso de descumprimento da decisão.
Relembre o caso
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), alegando corte de gastos, anunciou nesse mês mudanças no serviço de fretados. A alteração previa uma mudança no itinerário cobrindo apenas o percurso entre empresa e as principais estações de metrô, o que se diferencia do trajeto atual, que se estende do local de trabalho à residência do funcionário.
Calcula-se que a mudança atingiria, entre terceirizados e contratados diretos, 820 trabalhadores, impactando negativamente suas rotinas.
O direito ao fretado, que existe desde 1978, começou quando a Prodesp se transferiu do centro de São Paulo para Taboão da Serra, região de difícil acesso para muitos.
Dessa forma, o departamento jurídico do sindicato entrou com uma ação cautelar contra a medida, que entraria em vigor no dia 1º de setembro.
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