A Secção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (28), manteve praticamente integral as conquistas dos trabalhadores de tecnologia da informação do estado de São Paulo na Convenção Coletiva. Além de cláusulas acordadas antes do Dissídio, como jornada de 40 horas, auxílio creche, coparticipação no plano de saúde, entre outras, o TRT determinou reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas (salário, Vale refeição, auxílio creche, etc.) retroativo a 1º de janeiro de 2019.
As empresas que não aplicaram ainda o índice terão que quitar, após a publicação do Ácordão, que deve ocorrer nos próximos dias, todas as diferenças salariais acumuladas, incluindo a diferença do Vale Refeição que passa a ser de R$ 18,62 por dia, 22 dias por mês.
ESTABILIDADE DE 90 DIAS PARA TODA A CATEGORIA
O Tribunal determinou ainda que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias, a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo (28 de agosto de 2019).
“Diante do cenário de crise e das precarizações trazidas pela reforma trabalhista, tivemos uma vitória maiúscula ao garantir, por mais um ano, todas as conquistas que o Sindpd obteve para a sua categoria. Demorou sim, mas foi rápido diante tradicional rito processual brasileiro. O importante é que não cedemos um milímetro e todos os nossos direitos estão assegurados e os reajustes serão retroativos. De quebra ainda conquistamos uma estabilidade de 90 dias para todos, absolutamente todos os profissionais de TI”, comemorou o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
PRINCIPAIS PONTOS DA SENTENÇA
REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Judicial, serão reajustados em 1º de janeiro de 2019, com o percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento).
SALÁRIOS NORMATIVOS
Fica assegurado para os empregados abrangidos pelo presente Acórdão, salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
A) aplicável ao digitador, R$1.512,14 (um mil, quinhentos e doze reais e catorze centavos), jornada de 30 (trinta) horas semanais;
B) aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade administrativa, R$ 1.204,95 (um mil, duzentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
C) aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade técnica de informática, R$ 1.675,56 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
D) aplicável aos empregados integrantes da atividade técnica de suporte de help desk, R$ 1.675,56 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Esta atividade não se confunde com teleatendimento administrativo.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
As Empresas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do v. acórdão a ser proferido no presente Dissídio Coletivo, para apresentar ao SINDPD, por via eletrônica ou por ofício, pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados, de que trata a lei 10.101/00, alterada pela lei nº 12.832/13.
AUXÍLIO REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas deverão fornecer Auxílio Refeição e/ou Auxílio Alimentação no valor mínimo de R$ 18,62 (dezoito reais e sessenta e dois centavos) por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês, deduzidos os descontos legais, quando houver, do mês precedente, pagos antecipadamente, para jornada de oito horas diárias.
HOMOLOGAÇÕES
É facultado às empresas efetuar a homologação da rescisão do contrato de trabalho no SINDPD dos empregados abrangidos por este Acordo Judicial, com mais de 01 (um) ano de serviço na empresa.
AOS EMPREGADOS QUE SOLICITAREM HOMOLOGAÇÃO NO SINDPD, A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.
Aguardem a publicação da íntegra do Ácordão.
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