A juíza Acacia Salvador Lima Erbetta, da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, concedeu, a pedido da PRODESP, 60 dias de prazo para que a empresa se manifeste sobre os cálculos feitos pelo perito contador Edson Yoshitaca Toyoda, nomeado pela juíza, acerca das diferenças de valores devidos pela companhia aos 2.034 funcionários na ação ajuizada pelo Sindpd pelo não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015 referente ao reajuste de 7%. A empresa foi condenada a pagar as diferenças dos primeiros 3 meses daquele ano mais a multa prevista na cláusula 61 da CCT da categoria.
Até o dia 1º de abril, os valores brutos somam R$ 5.702.918,54 e são apresentados no laudo do perito. A cada trabalhador da PRODESP, associado ou não, serão pagos em média de R$ 2.800. Os valores podem variar de acordo com a faixa salarial de cada empregado, bem como haverá os descontos legais de Imposto de Renda e INSS de cada trabalhador.
Leia abaixo a íntegra dos documentos:
Saiba mais
Perito de juíza apresenta cálculos de valores devidos pela Prodesp em ação da CCT 2015
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